LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.025, DE
25 DE AGOSTO DE 1987.
Considera de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública, no âmbito estadual, a Ordem de São João
Crisóstomo, entidade religiosa, assistencial, filantrópica, cívica e
educacional, sediada nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1987.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado