LEI Nº 12
LEI Nº 12.957, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Denomina a
PE-219 de "RODOVIA PREFEITO JOÃO LEITE".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "RODOVIA PREFEITO JOÃO LEITE" a PE-219.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente