Texto Original



DECRETO Nº 45.538, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.

 

Qualifica como Organização Social o Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura – IGEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento, encaminhado pelo Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura - IGEC, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 007, de 18 de outubro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS o Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura - IGEC, associação civil, sem fins econômicos, com sede na Rua Silveira Lobo, nº 32, Poço - Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52.061-030, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.762.269/0001-12, que tem por finalidade a promoção da cultura e do esporte, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura - IGEC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão eventualmente celebrado com o IGEC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.