LEI Nº 16.285, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Padre Luís Cecchin - IPLC e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Entidade de
Utilidade Pública, o Instituto Padre Luís Cecchin - IPLC, devidamente
registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº
10.506.731/0001-67, situado à Rua Professor Rivadávia Bernardes de Paula, nº
155, Bairro José Fernandes Salsa, CEP 55.700.000, no Município de Limoeiro.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI
- PTB.