LEI Nº 16.288, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
185-A. Semana em que constar o dia 21 de junho: Semana Estadual de Práticas da
Ioga. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, rodas de
conversas, eventos de meditações, sessões de danças circulares, piqueniques
afins, oficinas de respiração, fóruns de debates e campanhas com o objetivo
conscientizar e orientar a população sobre a importância da prática da ioga.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PSB.