Texto Original



LEI Nº 16.307, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

Cria funções gratificadas e adicionais por atividade no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos.

 

Parágrafo único. A Divisão Ministerial de Serviços Contábeis e a Divisão Ministerial de Custos passam a integrar o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos, renomeadas, respectivamente, como Divisão Ministerial de Análise Contábil e Divisão Ministerial de Contabilidade e Custos, mantidas as suas competências.

 

Art. 2º Fica criado o Núcleo de Inteligência do Ministério Público, composto pela Coordenação Adjunta de Inteligência e pela Gerência de Inteligência.

 

Art. 3º Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Adjunto de Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente Ministerial de Área - Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente Ministerial de Departamento, símbolo FGMP-5 e 02 (duas) Funções Gratificadas de Secretário Ministerial, símbolo FGMP-1.

 

Parágrafo único. As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.

 

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º.............................................…........................….................

 

I - …............................................................................….................

….................................................................................….................

 

n) Núcleo de Inteligência do Ministério Público: (AC)

 

1. Coordenação Adjunta de Inteligência; e, (AC)

 

2. Gerência de Inteligência. (AC)

 

II - ….............................................................................….................

...................................…................................................….................

 

c) Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade

 

1. Departamento Ministerial Orçamentário e Financeiro

 

1.1 Divisão Ministerial de Empenho

 

1.2 Divisão Ministerial de Liquidação

 

1.3 Divisão Ministerial de Tesouraria

 

2. Departamento Ministerial de Tomada de Contas

 

2.1 Divisão Ministerial de Controle e Análise de Contas

 

2.2 Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e  Convênios

 

2.3 Divisão Ministerial de Prestação de Contas

 

3 - A. Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos. (AC)

 

3 - A.1 Divisão Ministerial de Análise Contábil. AC)

 

3 - A.2 Divisão Ministerial de Contabilidade Patrimonial e Custos. (AC)

…....................................................................................….................”

 

Art. 5º O Capítulo IV do Titulo II da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos arts. 32-B e 32-C:

 

TITULO II

…..............

CAPÍTULO IV

…...............

 

"Art. 32-B. Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas à Inteligência do MPPE (NIMPPE) será concedido o Adicional de Participação em atividade de inteligência. (AC)

 

§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)

 

§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Função Gratificada FGMP-1. (AC)

 

Art. 32-C. Aos servidores que exerçam atribuições  relacionadas ao combate às organizações criminosas (GAECO), será concedido o Adicional de Participação em atividade de combate às organizações criminosas. (AC)

 

§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)

 

§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Função Gratificada FGMP-1” (AC)

 

Art. 6º O art. 45, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 45. …................................................................

…................................................................................

 

XXIII - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de Coordenação Adjunta de Inteligência, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-5. (AC)

................................................................................”

 

Art. 7º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.

 

Art. 8º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

ANEXO V

 

Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8.

Gratificação: FGMP-8 - R$ 8.057,94 (oito mil e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

 

Requisitos:

 

I - conclusão em Curso de Nível Superior; e,

 

II - estável quando Servidor do Ministério Público.

 

Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.

 

Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)

 

Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda,  Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência.

 

Requisitos:

 

a) FGMP - 7 e FGMP - 8:

 

I - conclusão em Curso de Nível Superior; e,

 

II - estável quando Servidor do Ministério Público.

 

b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido pelo MEC

 

Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.

 

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação

 

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-8

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-8

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-8

1

SUBTOTAL

-

13

SUBTOTAL

-

13

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

SUBTOTAL

-

2

SUBTOTAL

-

2

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

7

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

7

SUBTOTAL

-

7

SUBTOTAL

-

7

Diretor Ministerial de Biblioteca

FGMP-5

1

Diretor Ministerial de Biblioteca

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

3

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

3

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

12

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-5

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-5

4

Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Contabilidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Contabilidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial Psicossocial

FGMP-5

1

Gerente Ministerial Psicossocial

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

 

 

 

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

 

 

 

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

SUBTOTAL

-

31

SUBTOTAL

-

34

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

SUBTOTAL

-

4

SUBTOTAL

-

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-3

25

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-3

25

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

36

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

36

SUBTOTAL

-

61

SUBTOTAL

-

61

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL

-

8

SUBTOTAL

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

68

Secretário Ministerial

FGMP-1

70

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

SUBTOTAL

-

72

SUBTOTAL

-

74

TOTAL

-

198

TOTAL

-

203

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.