LEI Nº 15.305,
DE 4 DE JUNHO DE 2014.
Denomina
de Rodovia Prefeito Ari de Moraes Andrade, a PE 91, no trecho que liga o
Município de Macaparana ao Distrito de Pirauá, com extensão de 10 quilômetros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Prefeito Ari de Moraes Andrade, a PE 91, no trecho que
liga o Município de Macaparana ao Distrito de Pirauá, com extensão de 10
quilômetros.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.