Texto Original



DECRETO Nº 35.377, DE 29 DE JULHO DE 2010.

 

Institui a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo, PRODETUR NACIONAL – Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Turismo de Pernambuco – SETUR/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Caberá à Secretaria de Turismo exercer as atribuições, a seguir especificadas, relativas à execução do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo, PRODETUR NACIONAL - Pernambuco:

 

I - executar, através da Unidade de Coordenação do Programa – UCP, todas as ações e projetos de interesse do mencionado Programa;

 

II - administrar, através da Unidade de Coordenação do Programa – UCP, os recursos do financiamento a ser contraído, pelo Governo do Estado, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

 

Art. 2º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Turismo de Pernambuco – SETUR/PE, a Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, como unidade técnica, orçamentária, financeira e administrativa, com gestão própria.

 

Art. 3º Compete à Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco, em especial:

 

I - o desempenho das funções de coordenação geral da execução, que abrange o planejamento, a administração orçamentária e contábil-financeira, o monitoramento, o controle e a avaliação do Programa, bem como o cumprimento das obrigações do contrato de empréstimo;

 

II - a implementação das ações resultantes de convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, promovendo sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais.

 

Art. 4º Integram a estrutura básica da Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco:

 

I - Gerência Geral;

 

II - Superintendência;

 

III - Coordenadoria; e

 

IV - Assessoria.

 

Parágrafo único. A denominação, o detalhamento da estrutura e do funcionamento da Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL – Pernambuco serão definidos em decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de julho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.