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LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

 

Define Grades Vencimentais para os Cargos que indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, os valores nominais de vencimento base dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública - GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional - GOAF, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas de 31 de dezembro de 2008, passam a ser, a partir de 1º de junho de 2010, os constantes das Grades Vencimentais fixadas no Anexo I da presente Lei Complementar.

 

§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, poderá haver, excepcionalmente, a partir da data nele definida, reenquadramento dos atuais servidores nas grades vencimentais respectivas, dentro da mesma matriz em que se encontre enquadrado, passando a ocupar faixa salarial subsequente, da sua respectiva classe, ou, ainda, se insuficiente o respectivo valor do vencimento base, faixas salariais de classes subsequentes, em decorrência de critério remuneratório, visando evitar decesso remuneratório.

 

§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo anterior, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.

 

§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.

 

§ 4º Será definido, por lei específica, o enquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo, pelo critério de qualificação profissional ou titulação.

 

Art. 2º Ficam majorados, com aplicação linear no índice de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento ou salário base, dos servidores ou empregados públicos, integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos no Anexo II da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo ao valor nominal de vencimento base dos cargos de que trata o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e aos valores de que tratam o artigo 25-B da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações, e o artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, e alterações.

 

Art. 3º A partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais das Tabelas e Grades Vencimentais dos Grupos Ocupacionais indicados em sucessivo, mantido os atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a vigorar nos termos dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, da presente Lei Complementar:

 

I - Grupo Ocupacional Saúde Pública, exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Saúde; Assistente em Saúde e de Analista em Saúde;

 

II - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo em Gestão Universitária, exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Gestão Universitária; Assistente Técnico em Gestão Universitária e de Analista Técnico em Gestão Universitária;

 

III - Grupo Ocupacional de Saúde, do Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

 

IV - Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;

 

V - Grupo Ocupacional de Registro do Comércio - GORC; e

 

VI - Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica - GOGM.

 

§ 1º A gratificação de Plantão atribuída aos servidores integrantes dos cargos nominados no inciso I, a partir da data referida no caput deste artigo, passa a vigorar nos termos definidos nos Anexo IX da presente Lei Complementar.

 

§ 2º Os Grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, ora instituídos, albergarão, respectivamente, os cargos integrantes dos quadros próprios de pessoal permanente da Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE e do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM, cujo disciplinamento da estrutura funcional dos mesmos, será objeto de leis específicas, que contemplarão, dentre outros, a organização dos cargos e das carreiras pertinentes.

 

§ 3º Em decorrência do disposto no caput desde artigo e no parágrafo antecedente, ficam extintas, por incorporação aos respectivos valores nominais de vencimento base, exclusivamente para os servidores dos grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, a partir de 1º de junho de 2010:

 

a) para ambos os grupos, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;

 

b) para os servidores mencionados no inciso VI, a Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto nº 20.694, de 2 de julho de 1998.

 

§ 4º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos anteriores, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.

 

§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.

 

Art. 4º A Gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de junho de 2010. (Valor alterado pelo art. 11 da Lei Complementar nº 187, de 7 de dezembro de 2011. Novo valor: R$ 400,00, a partir de 1º de setembro de 2011; R$ 450,00, a partir de 1º de junho de 2012; R$ 530,00, a partir de 1º de junho de 2013 e R$ 650,00, a partir de 1º de junho de 2014.)

 

Art. 5º Ficam fixados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010, os interstícios de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.

 

Art. 6º A Grade de vencimento base do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo X da presente Lei Complementar, a partir de 1º de junho de 2010, oportunidade em que os seus atuais ocupantes passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à referida data, nos seguintes termos, na sua respectiva matriz de vencimento base, definida por nível de titulação:

 

I - servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixa salarial "a";

 

II - servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe II, faixa salarial "a";

 

III - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: classe III, faixa salarial "a"; e

 

IV - servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial "a".

 

§ 1º Em decorrência do enquadramento definido no caput deste artigo, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.

 

§ 2º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.

 

§ 3º Fica instituída na Carreira do Magistério Superior de que trata o caput deste artigo a função de Professor Associado, visando à progressão por elevação do nível de qualificação profissional ou titulação, nos termos a serem definidos por decreto específico.

 

§ 4º A progressão funcional referida no parágrafo anterior dar-se-á na matriz de vencimento base do nível de professor adjunto para o de Professor Associado, com a obtenção do título de doutor, cominada com a permanência do professor por, pelo menos, 02 (dois) anos, no nível de adjunto, e defesa pública de trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente.

 

Art. 7º Observado o disposto na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, em especial nos seus artigos 9º, 19 e 21, a grade vencimental do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, fica definida, a partir de 01 de junho de 2010, nos termos do Anexo XI desta Lei Complementar.

 

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses servidores, a partir da data nele definida, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo.

 

§ 2º Ainda em decorrência das disposições do caput e do parágrafo antecedente, serão observadas as duas primeiras etapas de enquadramento previstas na referida Lei Complementar nº 150, de 2009.

 

§ 3º Lei específica definirá prazo para realização da terceira e última etapa do enquadramento previsto no diploma legal mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 8º O valor nominal de vencimento base, do nível inicial da carreira, do cargo efetivo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual, fica fixado em R$ 1.837,98 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa e oito centavos), a partir de 1º de junho de 2010, oportunidade em que, simultaneamente:

 

I - ficam criados 03 (três) novos níveis vencimentais no final da carreira, de simbologias "GC-4", "GC-5" e "GC-6", com o interstício percentual existente entre os atuais níveis, acrescido de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento);

 

II - serão extintos os 02 (dois) primeiros níveis vencimentais atuais do cargo referido no caput deste artigo e, ato contínuo, redenominados o nível vencimental remanescente de "GC-3" para "GC-1" e os níveis vencimentais ora criados, de "GC-4", "GC-5" e "GC-6", para "GC-2", "GC-3" e "GC-4", respectivamente;

 

III - fica extinta, para esses servidores, a gratificação adicional por tempo de serviço, acaso percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base; e

 

IV - os atuais ocupantes do cargo passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data referida no caput, nos seguintes termos:

 

a) servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, símbolo de nível "GC-1";

 

b) servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe II, símbolo de nível "GC-2";

 

c) servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive: classe III, símbolo de nível "GC-3"; e

 

d) servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, símbolo de nível "GC-4".

 

e) servidor com mais de 35 (trinta) anos: classe V, símbolo de nível ‘GC-5’. (Acrescido pelo art. 14 da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022.)

 

Art. 9º Mantidos os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de vencimento base dos cargos de que trata a Lei nº 13.077, de 20 de julho de 2006, e alterações, passam a ser os descritos no Anexo XII da presente Lei Complementar, a partir de 01 de junho de 2010.

 

Art. 10. O valor nominal do vencimento base do cargo de Assessor de Coordenação Comunitária, símbolo ACC, de que trata o artigo 23 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, e alterações, fica fixado em R$ 2.825,31 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), a partir de 01 de junho de 2010.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.

 

Art. 11. O valor nominal do vencimento base do cargo de advogado da Universidade de Pernambuco - UPE, símbolo CAD, fica fixado em R$ 3.742,06 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), a partir de 1º de junho de 2010. (Valor alterado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 187, de 7 de dezembro de 2011. Novo valor: R$ 3.929,16, a partir de 1º de setembro de 2011.) (Valor alterado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012. Novo valor:R$4.164,91 (quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e hum centavos), a partir de 1º/ 09/2012).

 

Art. 12. O quadro de procuradores da Procuradoria Geral do Estado passa a ser composto de:

 

(Vide o art. 2º da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990 - composição.)

(Vide o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 11.333, de 3 de abril de 1996 - nova composição.)

(Vide o art. 5º da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004 - composição.)

(Vide o art. 11 da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006 -  composição.)

 

I - 50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I;

 

I - 14 (catorze) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 412, de 1° de novembro de 2019.)

 

II - 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II;

 

II - 8 (oito) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 412, de 1° de novembro de 2019.)

 

III - 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-III;

 

III - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.)

 

IV - 70 (setenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-IV.

 

IV - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.)

 

§ 1º A partir da publicação da presente Lei Complementar, os Procuradores do Estado passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na respectiva carreira.

 

§ 2º A partir de 1º de junho de 2010, o vencimento base do nível inicial da carreira do Procurador do Estado de símbolo PE-I corresponderá ao valor de R$ 3.638,30 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos).

 

§ 3º Na data de que trata o parágrafo anterior, o interstício entre os níveis da carreira do Procurador do Estado será de 10% (dez por cento).

 

(Vide o art. 6º da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022 -  fica restabelecido o disposto neste parágrafo.)

 

Art. 13. A partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento base dos cargos nominados em sucessivo, declarados em extinção, passam a ser os definidos no Anexo XIII da presente Lei Complementar:

 

I - professor, símbolo de nível PEP, exclusivamente nas modalidades de ensino profissionalizante de artes e ofícios, dos cursos de arte, datilografia, artesanato, manicura, serralharia e solda, de que trata o artigo 5º da Lei Complementar nº 78, de 18 de novembro de 2005, e alterações;

 

II - Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, símbolo CC1E, de que trata o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 75, de 21 de junho de 2005, bem como dos Cargos Especiais, de nível médio e superior, de simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente, de que trata o artigo 14 do mesmo diploma legal referido, e alterações; e

 

III - Inspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolo IFA-1 a IFA-3, de que trata o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e alterações.

 

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.

 

§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo antecedente, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.

 

§ 3º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.

 

Art. 14. Para efeito do cálculo de concessão e pagamento da gratificação de que trata o artigo 164 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, será considerado, na aferição do salário-hora, o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, para servidor ocupante de cargos com jornada diária de 06 (seis) horas.

 

Parágrafo único. Para o cálculo de que trata o presente artigo, será observada a respectiva proporcionalidade, nas hipóteses de outras jornadas laborativas.

 

Art. 15. O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 6 de julho de 2008, passa a vigorar com as modificações introduzidas no Anexo XIV da presente Lei Complementar.

 

§ 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1º de junho de 2010, o valor nominal da Parcela de Complementação Compensatória, de que trata o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004.

 

§ 2º Os artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 29 desta Lei Complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação (Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva (Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de Policiamento Ostensivo."

 

"Art. 12. Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar, mediante ato de designação específico."

 

Art. 16. Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços, localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas, poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais), observado o limite de 270 (duzentos e setenta) servidores.(Valor alterado pelo inciso XV do art. 3º da Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012. Novo valor: acréscimo de 6%(seis por cento), a partir de 1/09/2012).

 

Art. 16 Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços, localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 511,98 (quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), observado o limite de 270 (duzentos e setenta) servidores. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 273, de 30 de abril de 2014.)

 

Parágrafo único. A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo estarão condicionados à avaliação do servidor, realizada pela Gerência de Recursos Humanos do DETRAN/PE, considerando os seguintes requisitos:

 

I - assiduidade e pontualidade;

           

II - desempenho, avaliado pela chefia imediata e pelo usuário;

 

III - manutenção do padrão de qualidade estabelecido pelo DETRAN/PE, para o atendimento aos usuários.

 

Art. 17. Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE autorizada a prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido na Lei nº 12.688, de 3 de novembro de 2004.

 

Art. 18. A partir de 1º junho de 2010, a remuneração do cargo em comissão de Apoio e Assessoramento, símbolo CAA-7, passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

 

Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.

 

(Vide o art. 5º da Lei Complementar nº 169, de 20 de maio de 2011 - aplicação aos Militares do Estado.)

 

Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação do índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho de 2008.

 

Art. 20 Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação linear do índice de 50% (cinquenta por cento), os valores nominais das gratificações de exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho de 2008. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 31 de março de 2010.)

 

Art. 21. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do seu termo final, dos contratos temporários de pessoal, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, firmados em decorrência das seleções públicas simplificadas regidas pelas Portarias Conjuntas SARE/FUNDAC nº 30, de 05 de agosto de 2004, e SARE/IRH nº 36, de 09 de novembro de 2005, respectivamente.

 

(Vide o art. 6º da Lei Complementar nº 187, de 7 de dezembro de 2011  - possibilidade de prorrogação de prazo.)

 

Art. 22. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 22. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor, computando-se, para efeito do disposto no seu art. 6º e no inciso IV do art. 8º, o tempo de efetivo exercício até a data de concessão dos referidos benefícios previdenciários. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 16 de junho de 2010.)

 

Art. 23. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 25. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

JOÃO SOARES LYRA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

SERVILHO SILVA DE PAIVA

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

SEVERINO DE SOUZA SILVA

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

ARIANO VILAR SUASSUNA

JOSÉ EVALDO COSTA

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

CRISTINA MARIA BUARQUE

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS GESTÃO PÚBLICA - GOGP E GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - GOAF, VIGENTES A PARTIR DE  1º de JUNHO DE 2010

 

I-A

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - AxGP E AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF

 

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

I

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas

590,39

593,34

596,31

599,29

602,29

605,30

608,32

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas

562,28

565,09

567,91

570,75

573,61

576,47

579,36

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

535,50

538,18

540,87

543,57

546,29

549,02

551,77

Ensino Fundamental

510,00

512,55

515,11

517,69

520,28

522,88

525,49

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

620,49

623,59

626,71

629,84

632,99

636,16

639,34

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

590,94

593,90

596,87

599,85

602,85

605,86

608,89

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

562,80

565,62

568,44

571,29

574,14

577,01

579,90

Ensino Fundamental

536,00

538,68

541,38

544,08

546,80

549,54

552,28

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

652,13

655,39

658,66

661,96

665,27

668,59

671,94

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

621,07

624,18

627,30

630,43

633,59

636,75

639,94

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

591,50

594,45

597,43

600,41

603,42

606,43

609,47

Ensino Fundamental

563,33

566,15

568,98

571,82

574,68

577,56

580,44

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

685,37

688,80

692,24

695,71

699,18

702,68

706,19

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

652,74

656,00

659,28

662,58

665,89

669,22

672,57

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

621,65

624,76

627,89

631,03

634,18

637,35

640,54

Ensino Fundamental

592,05

595,01

597,99

600,98

603,98

607,00

610,04

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

I-B

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AsGP-AF

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

601,97

604,97

608,00

611,04

614,09

617,17

620,25

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

573,30

576,17

579,05

581,94

584,85

587,78

590,72

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

546,00

548,73

551,47

554,23

557,00

559,79

562,59

Formação de Ensino Médio Completo

520,00

522,60

525,21

527,84

530,48

533,13

535,80

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

632,66

635,82

639,00

642,19

645,40

648,63

651,87

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

602,53

605,54

608,57

611,61

614,67

617,74

620,83

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

573,84

576,71

579,59

582,49

585,40

588,33

591,27

Formação de Ensino Médio Completo

546,51

549,24

551,99

554,75

557,52

560,31

563,11

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

664,91

668,24

671,58

674,94

678,31

681,70

685,11

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

633,25

636,42

639,60

642,80

646,01

649,24

652,49

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

603,09

606,11

609,14

612,19

615,25

618,32

621,42

Formação de Ensino Médio Completo

574,38

577,25

580,13

583,03

585,95

588,88

591,82

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

698,81

702,31

705,82

709,35

712,89

716,46

720,04

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

665,54

668,86

672,21

675,57

678,95

682,34

685,75

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

633,84

637,01

640,20

643,40

646,62

649,85

653,10

Formação de Ensino Médio Completo

603,66

606,68

609,71

612,76

615,82

618,90

622,00

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

I-C

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - AnGP E ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

I

DOUTORADO

1.122,90

1.128,51

1.134,15

1.139,82

1.145,52

1.151,25

1.157,01

MESTRADO

1.069,43

1.074,77

1.080,15

1.085,55

1.090,97

1.096,43

1.101,91

ESPECIALIZAÇÃO

1.018,50

1.023,59

1.028,71

1.033,85

1.039,02

1.044,22

1.049,44

GRADUAÇÃO

970,00

974,85

979,72

984,62

989,55

994,49

999,47

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

DOUTORADO

1.180,15

1.186,05

1.191,98

1.197,94

1.203,93

1.209,95

1.216,00

MESTRADO

1.123,95

1.129,57

1.135,22

1.140,89

1.146,60

1.152,33

1.158,09

ESPECIALIZAÇÃO

1.070,43

1.075,78

1.081,16

1.086,57

1.092,00

1.097,46

1.102,95

GRADUAÇÃO

1.019,46

1.024,55

1.029,68

1.034,82

1.040,00

1.045,20

1.050,42

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

DOUTORADO

1.240,32

1.246,52

1.252,75

1.259,01

1.265,31

1.271,64

1.277,99

MESTRADO

1.181,25

1.187,16

1.193,10

1.199,06

1.205,06

1.211,08

1.217,14

ESPECIALIZAÇÃO

1.125,00

1.130,63

1.136,28

1.141,96

1.147,67

1.153,41

1.159,18

GRADUAÇÃO

1.071,43

1.076,79

1.082,17

1.087,58

1.093,02

1.098,49

1.103,98

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

DOUTORADO

1.303,55

1.310,07

1.316,62

1.323,21

1.329,82

1.336,47

1.343,15

MESTRADO

1.241,48

1.247,69

1.253,93

1.260,20

1.266,50

1.272,83

1.279,19

ESPECIALIZAÇÃO

1.182,36

1.188,27

1.194,22

1.200,19

1.206,19

1.212,22

1.218,28

GRADUAÇÃO

1.126,06

1.131,69

1.137,35

1.143,04

1.148,75

1.154,49

1.160,27

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

I-D

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AxGAF

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES

I

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

590,39

599,24

608,23

617,36

626,62

636,02

645,56

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

562,28

570,71

579,27

587,96

596,78

605,73

614,82

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

535,50

543,53

551,69

559,96

568,36

576,89

585,54

Ensino Fundamental

510,00

517,65

525,41

533,30

541,30

549,41

557,66

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II (10%)

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

710,11

720,76

731,58

742,55

753,69

764,99

776,47

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

676,30

686,44

696,74

707,19

717,80

728,56

739,49

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

644,09

653,75

663,56

673,51

683,62

693,87

704,28

Ensino Fundamental

613,42

622,62

631,96

641,44

651,06

660,83

670,74

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III (15%)

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

892,94

906,33

919,93

933,73

947,73

961,95

976,38

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

850,42

863,17

876,12

889,26

902,60

916,14

929,88

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

809,92

822,07

834,40

846,92

859,62

872,51

885,60

Ensino Fundamental

771,35

782,92

794,67

806,59

818,69

830,97

843,43

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV (20%)

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas

1.171,65

1.189,23

1.207,07

1.225,17

1.243,55

1.262,20

1.281,13

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

1.115,86

1.132,60

1.149,59

1.166,83

1.184,33

1.202,10

1.220,13

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas

1.062,72

1.078,66

1.094,84

1.111,27

1.127,94

1.144,85

1.162,03

Ensino Fundamental

1.012,12

1.027,30

1.042,71

1.058,35

1.074,22

1.090,34

1.106,69

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

I-E

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AsGAF

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES

I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

601,97

610,99

620,16

629,46

638,90

648,49

658,21

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

573,30

581,90

590,63

599,49

608,48

617,61

626,87

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

546,00

554,19

562,50

570,94

579,50

588,20

597,02

Formação de Ensino Médio Completo

520,00

527,80

535,72

543,75

551,91

560,19

568,59

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II (10%)

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

724,04

734,90

745,92

757,11

768,47

779,99

791,69

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

689,56

699,90

710,40

721,06

731,87

742,85

753,99

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

656,72

666,57

676,57

686,72

697,02

707,48

718,09

Formação de Ensino Médio Completo

625,45

634,83

644,35

654,02

663,83

673,79

683,89

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III (15%)

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

910,45

924,10

937,96

952,03

966,31

980,81

995,52

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

867,09

880,10

893,30

906,70

920,30

934,10

948,12

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

825,80

838,19

850,76

863,52

876,48

889,62

902,97

Formação de Ensino Médio Completo

786,48

798,27

810,25

822,40

834,74

847,26

859,97

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV (20%)

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

1.194,63

1.212,54

1.230,73

1.249,19

1.267,93

1.286,95

1.306,26

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

1.137,74

1.154,80

1.172,13

1.189,71

1.207,55

1.225,67

1.244,05

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

1.083,56

1.099,81

1.116,31

1.133,06

1.150,05

1.167,30

1.184,81

Formação de Ensino Médio Completo

1.031,96

1.047,44

1.063,15

1.079,10

1.095,29

1.111,72

1.128,39

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

I-F

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AnGAF

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES

I

DOUTORADO

1.122,90

1.139,74

1.156,84

1.174,19

1.191,80

1.209,68

1.227,82

MESTRADO

1.069,43

1.085,47

1.101,75

1.118,27

1.135,05

1.152,07

1.169,36

ESPECIALIZAÇÃO

1.018,50

1.033,78

1.049,28

1.065,02

1.081,00

1.097,21

1.113,67

GRADUAÇÃO

970,00

984,55

999,32

1.014,31

1.029,52

1.044,97

1.060,64

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

B

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II (10%)

DOUTORADO

1.350,61

1.370,86

1.391,43

1.412,30

1.433,48

1.454,99

1.476,81

MESTRADO

1.286,29

1.305,59

1.325,17

1.345,05

1.365,22

1.385,70

1.406,49

ESPECIALIZAÇÃO

1.225,04

1.243,41

1.262,07

1.281,00

1.300,21

1.319,72

1.339,51

GRADUAÇÃO

1.166,70

1.184,20

1.201,97

1.220,00

1.238,30

1.256,87

1.275,72

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

B

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III (15%)

DOUTORADO

1.698,33

1.723,81

1.749,66

1.775,91

1.802,55

1.829,59

1.857,03

MESTRADO

1.617,46

1.641,72

1.666,35

1.691,34

1.716,71

1.742,46

1.768,60

ESPECIALIZAÇÃO

1.540,44

1.563,54

1.587,00

1.610,80

1.634,96

1.659,49

1.684,38

GRADUAÇÃO

1.467,08

1.489,09

1.511,43

1.534,10

1.557,11

1.580,47

1.604,17

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

B

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

(20%)

DOUTORADO

2.228,44

2.261,86

2.295,79

2.330,23

2.365,18

2.400,66

2.436,67

MESTRADO

2.122,32

2.154,15

2.186,47

2.219,26

2.252,55

2.286,34

2.320,64

ESPECIALIZAÇÃO

2.021,26

2.051,58

2.082,35

2.113,58

2.145,29

2.177,47

2.210,13

GRADUAÇÃO

1.925,01

1.953,88

1.983,19

2.012,94

2.043,13

2.073,78

2.104,89

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 1,5%)

a

B

c

d

e

f

g

 

 

ANEXO II

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, COM APLICAÇÃO LINEAR DO ÍNDICE DE 5%

II-A

 

TABELA SALARIAL DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - CPRH

 

NÍVEL

FAIXAS SALARIAIS

 

(COM INTERVALOS DE 10%)

 

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

2.867,59

3.154,35

3.469,79

3.816,76

4.198,44

4.618,29

5.080,11

5.588,13

MÉDIO

1.433,80

1.577,18

1.734,89

1.908,38

2.099,22

2.309,14

2.540,06

2.794,06

 

I

J

K

6.146,94

6.761,63

7.437,80

3.073,47

3.380,82

3.718,90

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - CPRH

 

GRUPO OCUPACIONAL MEIO AMBIENTE

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NÍVEL

VALOR R$

NÍVEL

VALOR R$

SUPERIOR

2.867,59

SUPERIOR

2.867,59

MÉDIO

1.433,80

MÉDIO

1.433,80

 

 

 

 


II-B

TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

 

 

NÍVEL

A

SALÁRIO

B

SALÁRIO

C

SALÁRIO

D

SALÁRIO

E

SALÁRIO

F

SALÁRIO

G

SALÁRIO

H

SALÁRIO

I

SALÁRIO

J

SALÁRIO

REFERÊNCIA SALARIAL

1

751,13

15

938,05

29

1.171,49

43

1.463,02

57

1.827,10

71

2.281,78

85

2.849,61

99

3.558,75

113

4.444,36

127

5.550,36

2

763,15

16

953,06

30

1.190,23

44

1.486,43

58

1.856,33

72

2.318,29

86

2.895,20

100

3.615,69

114

4.515,47

128

5.639,17

3

775,36

17

968,31

31

1.209,28

45

1.510,21

59

1.886,03

73

2.355,38

87

2.941,53

101

3.673,54

115

4.587,72

129

5.729,39

4

787,76

18

983,80

32

1.228,62

46

1.534,37

60

1.916,21

74

2.393,07

88

2.988,59

102

3.732,32

116

4.661,12

130

5.821,06

5

800,37

19

999,54

33

1.248,28

47

1.558,92

61

1.946,87

75

2.431,35

89

3.036,41

103

3.792,03

117

4.735,70

131

5.914,20

6

813,17

20

1.015,53

34

1.268,25

48

1.583,87

62

1.978,02

76

2.470,26

90

3.084,99

104

3.852,71

118

4.811,47

132

6.008,83

7

826,18

21

1.031,78

35

1.288,55

49

1.609,21

63

2.009,67

77

2.509,78

91

3.134,35

105

3.914,35

119

4.888,45

133

6.104,97

8

839,40

22

1.048,29

36

1.309,16

50

1.634,95

64

2.041,82

78

2.549,94

92

3.184,50

106

3.976,98

120

4.966,67

134

6.202,65

9

852,83

23

1.065,06

37

1.330,11

51

1.661,11

65

2.074,49

79

2.590,74

93

3.235,45

107

4.040,61

121

5.046,14

135

6.301,89

10

866,48

24

1.082,10

38

1.351,39

52

1.687,69

66

2.107,68

80

2.632,19

94

3.287,22

108

4.105,26

122

5.126,87

136

6.402,72

11

880,34

25

1.099,42

39

1.373,01

53

1.714,69

67

2.141,40

81

2.674,30

95

3.339,82

109

4.170,94

123

5.208,90

137

6.505,16

12

894,43

26

1.117,01

40

1.394,98

54

1.742,13

68

2.175,67

82

2.717,09

96

3.393,25

110

4.237,68

124

5.292,25

138

6.609,25

13

908,74

27

1.134,88

41

1.417,30

55

1.770,00

69

2.210,48

83

2.760,57

97

3.447,54

111

4.305,48

125

5.376,92

139

6.714,99

14

923,28

28

1.153,04

42

1.439,98

56

1.798,32

70

2.245,85

84

2.804,73

98

3.502,71

112

4.374,37

126

5.462,95

140

6.822,43

 

 

 

 

 

 


TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

 

NÍVEIS

VENCIMENTO BASE

R$

1

3.527,78

2

3.880,56

3

4.191,00

4

4.484,37

5

4.753,43

6

4.991,10

7

5.140,84

8

5.295,05

9

5.453,91

10

5.617,54

 

 

II-C

QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNABUCO - DETRAN

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO

 

SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 20%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

984,12

1.003,80

1.023,88

1.044,36

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

937,26

956,00

975,12

994,62

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

892,63

910,48

928,69

947,26

Ensino Fundamental Completo

850,12

867,12

884,46

902,15

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

1.253,23

1.278,29

1.303,86

1.329,93

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

1.193,55

1.217,42

1.241,77

1.266,60

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

1.136,71

1.159,45

1.182,64

1.206,29

Ensino Fundamental Completo

1.082,58

1.104,24

1.126,32

1.148,85

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

1.595,92

1.627,84

1.660,40

1.693,61

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

1.519,93

1.550,32

1.581,33

1.612,96

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

1.447,55

1.476,50

1.506,03

1.536,15

Ensino Fundamental Completo

1.378,62

1.406,19

1.434,31

1.463,00

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

2.032,33

2.072,97

2.114,43

2.156,72

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

1.935,55

1.974,26

2.013,74

2.054,02

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

1.843,38

1.880,25

1.917,85

1.956,21

Ensino Fundamental Completo

1.755,60

1.790,71

1.826,53

1.863,06

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

 

SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 20%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

1.383,25

1.410,91

1.439,13

1.467,91

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

1.317,38

1.343,72

1.370,60

1.398,01

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

1.254,65

1.279,74

1.305,33

1.331,44

Ensino Médio Completo

1.194,90

1.218,80

1.243,17

1.268,04

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

1.761,49

1.796,72

1.832,66

1.869,31

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

1.677,61

1.711,17

1.745,39

1.780,30

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

1.597,73

1.629,68

1.662,28

1.695,52

Ensino Médio Completo

1.521,64

1.552,08

1.583,12

1.614,78

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

2.243,17

2.288,04

2.333,80

2.380,47

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.136,36

2.179,08

2.222,67

2.267,12

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.034,63

2.075,32

2.116,82

2.159,16

Ensino Médio Completo

1.937,74

1.976,49

2.016,02

2.056,34

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360 horas

2.856,57

2.913,70

2.971,97

3.031,41

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.720,54

2.774,95

2.830,45

2.887,06

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.590,99

2.642,81

2.695,67

2.749,58

Ensino Médio Completo

2.467,61

2.516,96

2.567,30

2.618,65

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO

 

SÉRIE DE CLASSES (Com intervalos de 20%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

2.686,66

2.740,40

2.795,20

2.851,11

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.558,73

2.609,90

2.662,10

2.715,34

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.436,88

2.485,62

2.535,33

2.586,04

Graduação

2.320,84

2.367,26

2.414,60

2.462,89

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

3.421,33

3.489,76

3.559,55

3.630,74

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.258,41

3.323,58

3.390,05

3.457,85

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.103,25

3.165,31

3.228,62

3.293,19

Graduação

2.955,47

3.014,58

3.074,87

3.136,37

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

4.356,89

4.444,03

4.532,91

4.623,57

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.149,42

4.232,41

4.317,06

4.403,40

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.951,83

4.030,86

4.111,48

4.193,71

Graduação

3.763,65

3.838,92

3.915,70

3.994,01

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado

5.548,28

5.659,25

5.772,43

5.887,88

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

5.284,08

5.389,76

5.497,55

5.607,50

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

5.032,45

5.133,10

5.235,76

5.340,48

Graduação

4.792,81

4.888,67

4.986,44

5.086,17

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

 

ANEXO II-D

 

CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E CONTROLE INTERNO

 

Referência

Base (em R$)

1

2.499,00

2

2.698,92

3

2.833,87

4

2.975,57

5

3.124,33

6

3.280,55

7

3.444,58

8

3.616,80

9

3.906,15

10

4.101,47

11

4.306,53

12

4.521,87

13

4.747,95

14

4.985,35

15

5234,61

 

 

 

ANEXO III

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA

III-A

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE

 

MATRIZES

(intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES

(Com intervalos de 5%)

I

Nível Superior Completo

590,39

605,15

620,28

635,78

651,68

667,97

684,67

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico

562,28

576,33

590,74

605,51

620,65

636,16

652,07

Nível Médio Completo

535,50

548,89

562,61

576,67

591,09

605,87

621,02

Ensino Fundamental Completo

510,00

522,75

535,82

549,21

562,94

577,02

591,44

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

II

Nível Superior Completo

718,90

736,88

755,30

774,18

793,53

813,37

833,71

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico

684,67

701,79

719,33

737,31

755,75

774,64

794,01

Nível Médio Completo

652,07

668,37

685,08

702,20

719,76

737,75

756,20

Ensino Fundamental Completo

621,02

636,54

652,45

668,77

685,49

702,62

720,19

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

III

Nível Superior Completo

875,39

897,28

919,71

942,70

966,27

990,43

1.015,19

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico

833,71

854,55

875,91

897,81

920,26

943,26

966,85

Nível Médio Completo

794,01

813,86

834,20

855,06

876,44

898,35

920,80

Ensino Fundamental Completo

756,20

775,10

794,48

814,34

834,70

855,57

876,96

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

IV

Nível Superior Completo

1.065,95

1.092,60

1.119,91

1.147,91

1.176,61

1.206,02

1.236,17

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico

1.015,19

1.040,57

1.066,58

1.093,25

1.120,58

1.148,59

1.177,31

Nível Médio Completo

966,85

991,02

1.015,79

1.041,19

1.067,22

1.093,90

1.121,24

Ensino Fundamental Completo

920,80

943,83

967,42

991,61

1.016,40

1.041,81

1.067,85

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

III-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE

 

MATRIZES

(intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES

(Com intervalos de 5%)

I

Nível Superior Completo

662,16

678,72

695,68

713,08

730,90

749,17

767,90

Nível Médio e Técnico

630,63

646,40

662,56

679,12

696,10

713,50

731,34

Nível Médio com Profissionalizante

600,60

615,62

631,01

646,78

662,95

679,52

696,51

Nível Médio Completo

572,00

586,30

600,96

615,98

631,38

647,17

663,34

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

II

Nível Superior Completo

806,30

826,46

847,12

868,30

890,00

912,25

935,06

Nível Médio e Técnico

767,90

787,10

806,78

826,95

847,62

868,81

890,53

Nível Médio com Profissionalizante

731,34

749,62

768,36

787,57

807,26

827,44

848,13

Nível Médio Completo

696,51

713,92

731,77

750,07

768,82

788,04

807,74

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

III

Nível Superior Completo

981,81

1.006,36

1.031,52

1.057,31

1.083,74

1.110,83

1.138,60

Nível Médio e Técnico

935,06

958,44

982,40

1.006,96

1.032,13

1.057,93

1.084,38

Nível Médio com Profissionalizante

890,53

912,80

935,62

959,01

982,98

1.007,56

1.032,75

Nível Médio Completo

848,13

869,33

891,06

913,34

936,17

959,58

983,57

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

IV

Nível Superior Completo

1.195,53

1.225,42

1.256,06

1.287,46

1.319,64

1.352,64

1.386,45

Nível Médio e Técnico

1.138,60

1.167,07

1.196,24

1.226,15

1.256,80

1.288,22

1.320,43

Nível Médio com Profissionalizante

1.084,38

1.111,49

1.139,28

1.167,76

1.196,96

1.226,88

1.257,55

Nível Médio Completo

1.032,75

1.058,56

1.085,03

1.112,15

1.139,96

1.168,46

1.197,67

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

III-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE

 

MATRIZES

(intervalos de 5%)

SÉRIE DE CLASSES

(Com intervalos de 5%)

I

Doutorado

1.489,86

1.527,11

1.565,29

1.604,42

1.644,53

1.685,64

1.727,78

Mestrado

1.418,92

1.454,39

1.490,75

1.528,02

1.566,22

1.605,37

1.645,51

Especialização

1.351,35

1.385,13

1.419,76

1.455,26

1.491,64

1.528,93

1.567,15

Nível Superior Completo

1.287,00

1.319,18

1.352,15

1.385,96

1.420,61

1.456,12

1.492,53

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

II

Doutorado

1.814,17

1.859,53

1.906,02

1.953,67

2.002,51

2.052,57

2.103,89

Mestrado

1.727,78

1.770,98

1.815,25

1.860,64

1.907,15

1.954,83

2.003,70

Especialização

1.645,51

1.686,65

1.728,81

1.772,03

1.816,33

1.861,74

1.908,29

Nível Superior Completo

1.567,15

1.606,33

1.646,49

1.687,65

1.729,84

1.773,09

1.817,42

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

III

Doutorado

2.209,08

2.264,31

2.320,91

2.378,94

2.438,41

2.499,37

2.561,86

Mestrado

2.103,89

2.156,48

2.210,39

2.265,65

2.322,30

2.380,35

2.439,86

Especialização

2.003,70

2.053,79

2.105,14

2.157,77

2.211,71

2.267,00

2.323,68

Nível Superior Completo

1.908,29

1.955,99

2.004,89

2.055,02

2.106,39

2.159,05

2.213,03

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(intervalos de 5%)

IV

Doutorado

2.689,95

2.757,20

2.826,13

2.896,78

2.969,20

3.043,43

3.119,52

Mestrado

2.561,86

2.625,90

2.691,55

2.758,84

2.827,81

2.898,50

2.970,97

Especialização

2.439,86

2.500,86

2.563,38

2.627,46

2.693,15

2.760,48

2.829,49

Nível Superior Completo

2.323,68

2.381,77

2.441,31

2.502,35

2.564,91

2.629,03

2.694,75

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

ANEXO IV

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

 

IV-A

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

590,39

605,15

620,28

635,78

651,68

667,97

684,67

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

562,28

576,33

590,74

605,51

620,65

636,16

652,07

Ensino Fundamental completo

535,50

548,89

562,61

576,67

591,09

605,87

621,02

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

510,00

522,75

535,82

549,21

562,94

577,02

591,44

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

766,83

786,00

805,65

825,79

846,44

867,60

889,29

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

730,31

748,57

767,29

786,47

806,13

826,28

846,94

Ensino Fundamental completo

695,54

712,93

730,75

749,02

767,74

786,94

806,61

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

662,42

678,98

695,95

713,35

731,18

749,46

768,20

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

996,00

1.020,90

1.046,43

1.072,59

1.099,40

1.126,89

1.155,06

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

948,57

972,29

996,60

1.021,51

1.047,05

1.073,22

1.100,05

Ensino Fundamental completo

903,40

925,99

949,14

972,87

997,19

1.022,12

1.047,67

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

860,38

881,89

903,94

926,54

949,70

973,45

997,78

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

1.293,66

1.326,01

1.359,16

1.393,14

1.427,96

1.463,66

1.500,25

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

1.232,06

1.262,86

1.294,43

1.326,80

1.359,97

1.393,96

1.428,81

Ensino Fundamental completo

1.173,39

1.202,73

1.232,79

1.263,61

1.295,21

1.327,59

1.360,77

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

1.117,52

1.145,45

1.174,09

1.203,44

1.233,53

1.264,37

1.295,98

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

IV-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

662,16

678,72

695,68

713,08

730,90

749,17

767,90

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

630,63

646,40

662,56

679,12

696,10

713,50

731,34

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

600,60

615,62

631,01

646,78

662,95

679,52

696,51

Formação de Ensino Médio Completo

572,00

586,30

600,96

615,98

631,38

647,17

663,34

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

860,05

881,55

903,59

926,18

949,34

973,07

997,40

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

819,10

839,58

860,56

882,08

904,13

926,73

949,90

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

780,09

799,60

819,59

840,08

861,08

882,60

904,67

Formação de Ensino Médio Completo

742,95

761,52

780,56

800,07

820,07

840,58

861,59

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

1.117,09

1.145,01

1.173,64

1.202,98

1.233,05

1.263,88

1.295,48

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

1.063,89

1.090,49

1.117,75

1.145,69

1.174,34

1.203,69

1.233,79

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

1.013,23

1.038,56

1.064,52

1.091,14

1.118,42

1.146,38

1.175,04

Formação de Ensino Médio Completo

964,98

989,10

1.013,83

1.039,18

1.065,16

1.091,79

1.119,08

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

1.450,93

1.487,21

1.524,39

1.562,50

1.601,56

1.641,60

1.682,64

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

1.381,84

1.416,39

1.451,80

1.488,09

1.525,29

1.563,43

1.602,51

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

1.316,04

1.348,94

1.382,66

1.417,23

1.452,66

1.488,98

1.526,20

Formação de Ensino Médio Completo

1.253,37

1.284,71

1.316,82

1.349,74

1.383,49

1.418,07

1.453,53

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

IV-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

DOUTORADO

1.489,86

1.527,11

1.565,29

1.604,42

1.644,53

1.685,64

1.727,78

MESTRADO

1.418,92

1.454,39

1.490,75

1.528,02

1.566,22

1.605,37

1.645,51

ESPECIALIZAÇÃO

1.351,35

1.385,13

1.419,76

1.455,26

1.491,64

1.528,93

1.567,15

GRADUAÇÃO

1.287,00

1.319,18

1.352,15

1.385,96

1.420,61

1.456,12

1.492,53

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

DOUTORADO

1.935,12

1.983,50

2.033,08

2.083,91

2.136,01

2.189,41

2.244,14

MESTRADO

1.842,97

1.889,04

1.936,27

1.984,68

2.034,29

2.085,15

2.137,28

ESPECIALIZAÇÃO

1.755,21

1.799,09

1.844,07

1.890,17

1.937,42

1.985,86

2.035,51

GRADUAÇÃO

1.671,63

1.713,42

1.756,25

1.800,16

1.845,17

1.891,29

1.938,58

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

DOUTORADO

2.513,44

2.576,28

2.640,69

2.706,70

2.774,37

2.843,73

2.914,82

MESTRADO

2.393,75

2.453,60

2.514,94

2.577,81

2.642,26

2.708,31

2.776,02

ESPECIALIZAÇÃO

2.279,77

2.336,76

2.395,18

2.455,06

2.516,44

2.579,35

2.643,83

GRADUAÇÃO

2.171,21

2.225,49

2.281,12

2.338,15

2.396,60

2.456,52

2.517,93

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

DOUTORADO

3.264,60

3.346,22

3.429,87

3.515,62

3.603,51

3.693,60

3.785,94

MESTRADO

3.109,14

3.186,87

3.266,54

3.348,21

3.431,91

3.517,71

3.605,65

ESPECIALIZAÇÃO

2.961,09

3.035,12

3.110,99

3.188,77

3.268,49

3.350,20

3.433,96

GRADUAÇÃO

2.820,08

2.890,59

2.962,85

3.036,92

3.112,85

3.190,67

3.270,43

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO V

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE

 

 

 

Cargos

Classes

Faixa A

Faixa B

Faixa C

Faixa D

Faixa E

Faixa F

Faixa G

Faixa H

Faixa I

Faixa J

Hemo

Básico

I

510,00

535,50

562,28

590,39

619,91

650,90

683,45

717,62

753,50

791,18

II

586,50

615,83

646,62

678,95

712,89

748,54

785,97

825,26

866,53

909,85

III

674,48

708,20

743,61

780,79

819,83

860,82

903,86

949,05

996,51

1.046,33

Classes

Faixa L

Faixa M

Faixa N

Faixa O

Faixa P

Faixa Q

Faixa R

Faixa S

Faixa T

Faixa U

I

830,74

872,27

915,89

961,68

1.009,77

1.060,25

1.113,27

1.168,93

1.227,38

1.288,74

II

955,35

1.003,11

1.053,27

1.105,93

1.161,23

1.219,29

1.280,26

1.344,27

1.411,48

1.482,06

III

1.098,65

1.153,58

1.211,26

1.271,82

1.335,41

1.402,19

1.472,29

1.545,91

1.623,20

1.704,36

Hemo

Assistente

Classes

Faixa A

Faixa B

Faixa C

Faixa D

Faixa E

Faixa F

Faixa G

Faixa H

Faixa I

Faixa J

I

545,00

572,25

600,86

630,91

662,45

695,57

730,35

766,87

805,21

845,47

II

626,75

658,09

690,99

725,54

761,82

799,91

839,90

881,90

926,00

972,29

III

720,76

756,80

794,64

834,37

876,09

919,90

965,89

1.014,19

1.064,89

1.118,14

IV

828,88

870,32

913,84

959,53

1.007,51

1.057,88

1.110,77

1.166,31

1.224,63

1.285,86

Classes

Faixa L

Faixa M

Faixa N

Faixa O

Faixa P

Faixa Q

Faixa R

Faixa S

Faixa T

Faixa U

I

887,75

932,13

978,74

1.027,68

1.079,06

1.133,02

1.189,67

1.249,15

1.311,61

1.377,19

II

1.020,91

1.071,96

1.125,55

1.181,83

1.240,92

1.302,97

1.368,12

1.436,52

1.508,35

1.583,77

III

1.174,05

1.232,75

1.294,39

1.359,11

1.427,06

1.498,41

1.573,33

1.652,00

1.734,60

1.821,33

IV

1.350,15

1.417,66

1.488,54

1.562,97

1.641,12

1.723,18

1.809,33

1.899,80

1.994,79

2.094,53

Hemo

Técnico

-Científico

Classes

Faixa A

Faixa B

Faixa C

Faixa D

Faixa E

Faixa F

Faixa G

Faixa H

Faixa I

Faixa J

I

1.175,91

1.234,70

1.296,44

1.361,26

1.429,32

1.500,79

1.575,83

1.654,62

1.737,35

1.824,22

II

1.293,50

1.358,17

1.426,08

1.497,38

1.572,25

1.650,87

1.733,41

1.820,08

1.911,08

2.006,64

III

1.422,85

1.493,99

1.568,69

1.647,12

1.729,48

1.815,95

1.906,75

2.002,09

2.102,19

2.207,30

IV

1.565,13

1.643,39

1.725,56

1.811,83

1.902,43

1.997,55

2.097,42

2.202,30

2.312,41

2.428,03

V

1.721,64

1.807,73

1.898,11

1.993,02

2.092,67

2.197,30

2.307,17

2.422,52

2.543,65

2.670,83

Classes

Faixa L

Faixa M

Faixa N

Faixa O

Faixa P

Faixa Q

Faixa R

Faixa S

Faixa T

Faixa U

I

1.915,43

2.011,20

2.111,76

2.217,35

2.328,21

2.444,62

2.566,85

2.695,20

2.829,96

2.971,45

II

2.106,97

2.212,32

2.322,93

2.439,08

2.561,03

2.689,09

2.823,54

2.964,72

3.112,95

3.268,60

III

2.317,67

2.433,55

2.555,23

2.682,99

2.817,14

2.957,99

3.105,89

3.261,19

3.424,25

3.595,46

IV

2.549,43

2.676,90

2.810,75

2.951,29

3.098,85

3.253,79

3.416,48

3.587,31

3.766,67

3.955,01

V

2.804,38

2.944,59

3.091,82

3.246,42

3.408,74

3.579,17

3.758,13

3.946,04

4.143,34

4.350,51

Hemo

Médico

Classes

Faixa A

Faixa B

Faixa C

Faixa D

Faixa E

Faixa F

Faixa G

Faixa H

Faixa I

Faixa J

I

1.175,91

1.234,70

1.296,44

1.361,26

1.429,32

1.500,79

1.575,83

1.654,62

1.737,35

1.824,22

II

1.293,50

1.358,17

1.426,08

1.497,38

1.572,25

1.650,87

1.733,41

1.820,08

1.911,08

2.006,64

III

1.422,85

1.493,99

1.568,69

1.647,12

1.729,48

1.815,95

1.906,75

2.002,09

2.102,19

2.207,30

IV

1.565,13

1.643,39

1.725,56

1.811,83

1.902,43

1.997,55

2.097,42

2.202,30

2.312,41

2.428,03

V

1.721,64

1.807,73

1.898,11

1.993,02

2.092,67

2.197,30

2.307,17

2.422,52

2.543,65

2.670,83

Classes

Faixa L

Faixa M

Faixa N

Faixa O

Faixa P

Faixa Q

Faixa R

Faixa S

Faixa T

Faixa U

I

1.915,43

2.011,20

2.111,76

2.217,35

2.328,21

2.444,62

2.566,85

2.695,20

2.829,96

2.971,45

II

2.106,97

2.212,32

2.322,93

2.439,08

2.561,03

2.689,09

2.823,54

2.964,72

3.112,95

3.268,60

III

2.317,67

2.433,55

2.555,23

2.682,99

2.817,14

2.957,99

3.105,89

3.261,19

3.424,25

3.595,46

IV

2.549,43

2.676,90

2.810,75

2.951,29

3.098,85

3.253,79

3.416,48

3.587,31

3.766,67

3.955,01

V

2.804,38

2.944,59

3.091,82

3.246,42

3.408,74

3.579,17

3.758,13

3.946,04

4.143,34

4.350,51


ANEXO VI

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

 

NÍVEIS

(com intervalos de 15%)

AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ANALISTA TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

IV

1.549,92

2.742,55

5.451,56

5.451,56

III

1.347,76

2.384,82

4.740,49

4.740,49

II

1.171,97

2.073,76

4.122,16

4.122,16

I

1.019,10

1.803,27

3.584,49

3.584,49

 

 

ANEXO VII

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - GORC

(Denominação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011. Nova denominação: Auxiliar de Registro de Comércio, Assistente de Registro de Comércio e Analista de Registro de Comércio.)

(Vide o art. 6º e os Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011 - novos valores.)

(Valores alterados pelo inciso III do art. 1º e Anexo III da Lei Complementar nº 247, de 13 de novembro de 2013. Novos valores: reajuste de 6,5% (seis e meio por cento), a partir de 1º de setembro de 2013.)

(Valores alterados pelo art. 1º e Anexos I a III da Lei Complementar nº 272, de 29 de abril de 2014. Novos valores: reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento), a partir de 1º de junho de 2014.)

 

*APOIO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - APRC

Classes

R1

R2

R3

R4

R5

R6

NB I

510,00

525,30

541,06

557,29

574,01

591,23

NB II

650,35

669,86

689,96

710,65

731,97

753,93

NB III

829,33

854,21

879,83

906,23

933,42

961,42

NB IV

1.057,56

1.089,29

1.121,96

1.155,62

1.190,29

1.226,00

*AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - ARC

Classes

R1

R2

R3

R4

R5

R6

NM I

603,51

621,61

640,26

659,47

679,25

699,63

NM II

769,59

792,68

816,46

840,95

866,18

892,17

NM III

981,38

1.010,82

1.041,15

1.072,38

1.104,56

1.137,69

NM IV

1.251,46

1.289,01

1.327,68

1.367,51

1.408,53

1.450,79

NM V

1.595,87

1.643,74

1.693,05

1.743,85

1.796,16

1.850,05

*TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - TRC

Classes

R1

R2

R3

R4

R5

R6

NS I

1.281,61

1.320,06

1.359,66

1.400,45

1.442,46

1.485,74

NS II

1.634,31

1.683,34

1.733,84

1.785,85

1.839,43

1.894,61

NS III

2.084,07

2.146,60

2.210,99

2.277,32

2.345,64

2.416,01

NS IV

2.657,61

2.737,34

2.819,46

2.904,05

2.991,17

3.080,90

 

 

ANEXO VIII

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLOGICA - GOGM

VIII-A

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

810,34

834,65

859,69

885,48

912,04

939,40

967,59

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

771,75

794,90

818,75

843,31

868,61

894,67

921,51

Ensino Fundamental completo

735,00

757,05

779,76

803,15

827,25

852,07

877,63

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

700,00

721,00

742,63

764,91

787,86

811,49

835,84

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

1.083,70

1.116,21

1.149,69

1.184,18

1.219,71

1.256,30

1.293,99

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

1.032,09

1.063,05

1.094,95

1.127,79

1.161,63

1.196,48

1.232,37

Ensino Fundamental completo

982,94

1.012,43

1.042,81

1.074,09

1.106,31

1.139,50

1.173,69

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

936,14

964,22

993,15

1.022,94

1.053,63

1.085,24

1.117,80

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

1.449,27

1.492,75

1.537,53

1.583,65

1.631,16

1.680,10

1.730,50

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

1.380,26

1.421,66

1.464,31

1.508,24

1.553,49

1.600,09

1.648,10

Ensino Fundamental completo

1.314,53

1.353,96

1.394,58

1.436,42

1.479,51

1.523,90

1.569,62

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

1.251,93

1.289,49

1.328,17

1.368,02

1.409,06

1.451,33

1.494,87

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas

1.938,16

1.996,31

2.056,20

2.117,88

2.181,42

2.246,86

2.314,27

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas

1.845,87

1.901,24

1.958,28

2.017,03

2.077,54

2.139,87

2.204,06

Ensino Fundamental completo

1.757,97

1.810,71

1.865,03

1.920,98

1.978,61

2.037,97

2.099,11

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental

1.674,26

1.724,48

1.776,22

1.829,51

1.884,39

1.940,92

1.999,15

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

VIII-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

1.134,47

1.168,51

1.203,56

1.239,67

1.276,86

1.315,16

1.354,62

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

1.080,45

1.112,86

1.146,25

1.180,64

1.216,06

1.252,54

1.290,11

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

1.029,00

1.059,87

1.091,67

1.124,42

1.158,15

1.192,89

1.228,68

Formação de Ensino Médio Completo

980,00

1.009,40

1.039,68

1.070,87

1.103,00

1.136,09

1.170,17

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

1.517,17

1.562,69

1.609,57

1.657,86

1.707,59

1.758,82

1.811,58

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

1.444,93

1.488,28

1.532,92

1.578,91

1.626,28

1.675,07

1.725,32

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

1.376,12

1.417,41

1.459,93

1.503,72

1.548,84

1.595,30

1.643,16

Formação de Ensino Médio Completo

1.310,59

1.349,91

1.390,41

1.432,12

1.475,08

1.519,34

1.564,92

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

2.028,98

2.089,84

2.152,54

2.217,12

2.283,63

2.352,14

2.422,70

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

1.932,36

1.990,33

2.050,04

2.111,54

2.174,89

2.240,13

2.307,34

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

1.840,34

1.895,55

1.952,42

2.010,99

2.071,32

2.133,46

2.197,46

Formação de Ensino Médio Completo

1.752,70

1.805,29

1.859,44

1.915,23

1.972,68

2.031,87

2.092,82

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 360 horas

2.713,43

2.794,83

2.878,67

2.965,03

3.053,99

3.145,61

3.239,97

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 240 horas

2.584,22

2.661,74

2.741,59

2.823,84

2.908,56

2.995,81

3.085,69

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com carga horária de 180 horas

2.461,16

2.534,99

2.611,04

2.689,37

2.770,05

2.853,16

2.938,75

Formação de Ensino Médio Completo

2.343,96

2.414,28

2.486,71

2.561,31

2.638,15

2.717,29

2.798,81

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

VIII-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

 

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

I

MESTRADO

1.794,32

1.848,15

1.903,59

1.960,70

2.019,52

2.080,11

2.142,51

ESPECIALIZAÇÃO

1.708,88

1.760,14

1.812,95

1.867,33

1.923,35

1.981,05

2.040,49

Curso de Especialização 180h

1.627,50

1.676,33

1.726,61

1.778,41

1.831,77

1.886,72

1.943,32

GRADUAÇÃO

1.550,00

1.596,50

1.644,40

1.693,73

1.744,54

1.796,87

1.850,78

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

II

DOUTORADO

2.399,61

2.471,60

2.545,75

2.622,12

2.700,78

2.781,81

2.865,26

MESTRADO

2.285,34

2.353,90

2.424,52

2.497,26

2.572,18

2.649,34

2.728,82

ESPECIALIZAÇÃO

2.176,52

2.241,81

2.309,07

2.378,34

2.449,69

2.523,18

2.598,88

Curso de Especialização 180h

2.072,87

2.135,06

2.199,11

2.265,09

2.333,04

2.403,03

2.475,12

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

III

DOUTORADO

3.209,09

3.305,37

3.404,53

3.506,66

3.611,86

3.720,22

3.831,83

MESTRADO

3.056,28

3.147,97

3.242,41

3.339,68

3.439,87

3.543,07

3.649,36

ESPECIALIZAÇÃO

2.910,74

2.998,06

3.088,01

3.180,65

3.276,07

3.374,35

3.475,58

Curso de Especialização 180h

2.772,14

2.855,30

2.940,96

3.029,19

3.120,06

3.213,66

3.310,07

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 5%)

IV

DOUTORADO

4.291,64

4.420,39

4.553,01

4.689,60

4.830,28

4.975,19

5.124,45

MESTRADO

4.087,28

4.209,90

4.336,20

4.466,28

4.600,27

4.738,28

4.880,43

ESPECIALIZAÇÃO

3.892,65

4.009,43

4.129,71

4.253,60

4.381,21

4.512,65

4.648,03

Curso de Especialização 180h

3.707,28

3.818,50

3.933,06

4.051,05

4.172,58

4.297,76

4.426,69

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 3%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

ANEXO IX

 

VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

 

CARGO

VALOR

R$

AUXILIAR EM SAÚDE

100,00

ASSISTENTE EM SAÚDE

231,00

ANALISTA EM SAÚDE

660,00

 

 

ANEXO X

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

 

MATRIZES

CLASSES (Intervalos de 2%)

I

ASSOCIADO

(Doutorado c/ tese original)

3.931,25

3.970,56

4.010,27

4.050,37

4.090,88

4.131,78

4.173,10

ADJUNTO

(Doutorado)

3.708,73

3.745,81

3.783,27

3.821,11

3.859,32

3.897,91

3.936,89

ASSISTENTE

(Mestrado)

2.842,14

2.870,56

2.899,26

2.928,26

2.957,54

2.987,11

3.016,99

AUXILIAR

(Graduação c/ Especialização)

2.231,95

2.254,27

2.276,81

2.299,58

2.322,57

2.345,80

2.369,26

FAIXAS SALARIAIS

(Intervalo de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

II

ASSOCIADO

(Doutorado c/ tese original)

4.256,56

4.299,13

4.342,12

4.385,54

4.429,40

4.473,69

4.518,43

ADJUNTO

(Doutorado)

4.015,63

4.055,78

4.096,34

4.137,30

4.178,68

4.220,46

4.262,67

ASSISTENTE

(Mestrado)

3.077,32

3.108,10

3.139,18

3.170,57

3.202,28

3.234,30

3.266,64

AUXILIAR

(Graduação c/ Especialização)

2.416,64

2.440,81

2.465,22

2.489,87

2.514,77

2.539,92

2.565,32

FAIXAS SALARIAIS

(Intervalo de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

III

ASSOCIADO

(Doutorado c/ tese original)

4.608,80

4.654,88

4.701,43

4.748,45

4.795,93

4.843,89

4.892,33

ADJUNTO

(Doutorado)

4.347,92

4.391,40

4.435,31

4.479,67

4.524,46

4.569,71

4.615,41

ASSISTENTE

(Mestrado)

3.331,98

3.365,29

3.398,95

3.432,94

3.467,27

3.501,94

3.536,96

AUXILIAR

(Graduação c/ Especialização)

2.616,62

2.642,79

2.669,22

2.695,91

2.722,87

2.750,10

2.777,60

FAIXAS SALARIAIS

(Intervalo de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

IV

ASSOCIADO

(Doutorado c/ tese original)

4.990,18

5.040,08

5.090,48

5.141,38

5.192,80

5.244,73

5.297,17

ADJUNTO

(Doutorado)

4.707,71

4.754,79

4.802,34

4.850,36

4.898,87

4.947,86

4.997,33

ASSISTENTE

(Mestrado)

3.607,70

3.643,77

3.680,21

3.717,01

3.754,18

3.791,73

3.829,64

AUXILIAR

(Graduação c/ Especialização)

2.833,15

2.861,48

2.890,10

2.919,00

2.948,19

2.977,67

3.007,45

FAIXAS SALARIAIS

(Intervalo de 1%)

a

b

c

d

e

f

g

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFESSOR TITULAR

(Doutorado c/ tese original)

FAIXA ÚNICA

5.089,98

""

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

 

VALORES NOMINAIS DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2010

 

MATRIZES

(com intervalo de 6%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 4%)

I

Curso Especialização 300h

848,43

865,40

882,71

900,36

918,37

936,74

955,47

Curso Especialização 240h

800,41

816,42

832,74

849,40

866,39

883,71

901,39

Curso Especialização 160h

755,10

770,20

785,61

801,32

817,35

833,69

850,37

Graduação / Nível Médio

712,36

726,61

741,14

755,96

771,08

786,50

802,23

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 6%)

II

Curso Especialização 300h

993,69

1.013,57

1.033,84

1.054,51

1.075,60

1.097,12

1.119,06

Curso Especialização 240h

937,44

956,19

975,32

994,82

1.014,72

1.035,01

1.055,71

Curso Especialização 160h

884,38

902,07

920,11

938,51

957,28

976,43

995,96

Graduação / Nível Médio

834,32

851,01

868,03

885,39

903,10

921,16

939,58

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 6%)

III

Curso Especialização 300h

1.163,82

1.187,10

1.210,84

1.235,06

1.259,76

1.284,95

1.310,65

Curso Especialização 240h

1.097,94

1.119,90

1.142,30

1.165,15

1.188,45

1.212,22

1.236,46

Curso Especialização 160h

1.035,80

1.056,51

1.077,64

1.099,19

1.121,18

1.143,60

1.166,47

Graduação / Nível Médio

977,17

996,71

1.016,64

1.036,98

1.057,72

1.078,87

1.100,45

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2%)

a

b

c

d

e

f

g

MATRIZES

(com intervalo de 6%)

IV

Curso Especialização 300h

1.363,08

1.390,34

1.418,14

1.446,51

1.475,44

1.504,95

1.535,05

Curso Especialização 240h

1.285,92

1.311,64

1.337,87

1.364,63

1.391,92

1.419,76

1.448,16

Curso Especialização 160h

1.213,13

1.237,40

1.262,14

1.287,39

1.313,13

1.339,40

1.366,19

Graduação / Nível Médio

1.144,47

1.167,35

1.190,70

1.214,52

1.238,81

1.263,58

1.288,85

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2%)

a

b

c

d

e

f

g

 

ANEXO XI

(REVOGADO)

(Revogado pelo art. 5° da Lei Complementar n° 335, de 28 de outubro de 2016.)

 

ANEXO XII

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

 

NÍVEIS

(com intervalos de 15%)

AUXILIAR SANTIÁRIO

- AX -

AGENTE SANITÁRIO

- AG-

AINSPETOR SANITÁRIO

- IS)

IV

1.549,92

2.742,55

5.451,56

III

1.347,76

2.384,82

4.740,49

II

1.171,97

2.073,76

4.122,16

I

1.019,10

1.803,27

3.584,49

 

 

ANEXO XII

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

 

*  (Denominação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 160, de 16 de junho de 2010.)

 

NÍVEIS

(com intervalos de 15%)

AUXILIAR SANITÁRIO -AX -

* ASSISTENTE SANITÁRIO

 

* FISCAL SANITÁRIO

 

IV

1.549,92

2.742,55

5.451,56

III

1.347,76

2.384,82

4.740,49

II

1.171,97

2.073,76

4.122,16

I

1.019,10

1.803,27

3.584,49

 

                                                                                                 

 

ANEXO XIII

 

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010

XIII-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, OCUPANTES DO CARGO DE INSPETOR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

 

SÍMBOLO DE NÍVEIS

VALOR R$

IFA - 1

644,46

IFA - 2

689,57

IFA - 3

737,84

 

 

XIII-B

CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, VINCULADOS À SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

 

SÍMBOLO DE NÍVEIS

VENCIMENTO BASE R$

CC1E

1.075,80

CE 1

1.075,80

CE 2

510,00

CE 3

690,67

CE 4

1.801,72

CE 5

1.324,09

CE 6

1.519,60

CE 7

975,62

CE 8

510,00

CE 9

610,36

CEX

510,00

 

 

XIII-C

QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, GUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

SÍMBOLO DE NÍVEIS

VENCIMENTO BASE

R$

PEP

675,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO XIV

 

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010)

 

POSTO/GRADUAÇÃO

SOLDO

GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL

GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL

GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE

CORONEL

6.090,25

2.539,98

2.380,61

2.139,56

2.133,33

TEN. CEL.

5.636,91

2.129,39

2.099,54

1.977,20

1.849,00

MAJOR

4.975,15

1.834,10

1.810,58

1.558,60

1.548,22

CAPITÃO

4.234,89

1.520,82

1.515,40

1.505,28

1.489,84

1º TEN.

3.491,57

657,64

651,94

644,60

639,36

2º TEN.

3.171,44

528,55

525,04

510,14

495,42

SUBTEN.

2.686,54

361,68

357,00

284,05

275,70

1º SARG.

2.461,00

276,48

276,09

275,69

275,33

2º SARG.

2.191,31

274,82

274,28

274,03

273,47

3º SARG.

2.077,25

273,10

269,77

269,44

268,91

CABO

1.355,85

268,66

267,85

266,80

266,55

SOLDADO

1.331,30

265,30

259,97

245,66

240,08

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.