Texto Original



DECRETO Nº 41.578, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura do Sistema de Incentivo à Cultura-FUNCULTURA/SIC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 5º do art. 39 do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5º Todos os membros da Comissão Deliberativa, salvo seu Presidente, terão mandato de 01 (um) ano, sendo possível 02 (duas) reconduções, por igual período.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.