LEI Nº 14.134, DE
30 DE AGOSTO DE 2010.
Denomina
Escola Professora Marilene Chaves de Santana, a próxima Unidade Escolar a ser
construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação,
no Município de Feira Nova - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Denominada Escola Professora Marilene Chaves de Santana, a próxima Unidade
Escolar a ser construída pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual
de Educação, no Município de Feira Nova - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.