DECRETO Nº 45.586, DE 29 DE JANEIRO DE
2018.
Modifica
o Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que
institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada
de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.
O VICE GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que
institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada
de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014,
que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou
adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1° O disposto neste artigo não se aplica quando:
..........................................................................................................................
III
- o mencionado vasilhame for garrafa de vidro ou copo plástico. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
6º Sem prejuízo das demais hipóteses estabelecidas na legislação tributária
estadual, o estabelecimento a que se refere o art. 1º fica sujeito às
penalidades previstas nos seguintes incisos do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997: (NR)
I
- inciso XIV, na hipótese de não aposição de SFe; ou (NR)
II
- inciso XVI, em seu grau máximo, na hipótese de falta do registro ou da
comunicação relativos à inoperância dos equipamentos de que trata o art. 5º.
(NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em
1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 29 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS