DECRETO
Nº 45.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
rural do Município de Petrolina, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas na zona rural do Município de Petrolina, neste Estado, conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos
da Adutora da Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo, pertencente ao
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Petrolina, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão
à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as
constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área
de terra com extensão média de 697,24 m, indicando uma área de 4.183,37 m²,
formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada
Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste
com a faixa de domínio da BR 407 e ao Oeste com a Estação de Tratamento de Água
Morro do Crioulo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01
a P38, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
12,21
|
319364.20
|
8990090.29
|
P02-P03
|
4,09
|
319376.41
|
8990089.99
|
P03-P04
|
39,78
|
319380.37
|
8990089.00
|
P04-P05
|
41,37
|
319420.146
|
8990089.00
|
P05-P06
|
60,34
|
319461.32
|
8990084.98
|
P06-P07
|
17,94
|
319521.26
|
8990077.99
|
P07-P08
|
34,08
|
319539.17
|
8990077.00
|
P08-P09
|
44,15
|
319573.19
|
8990074.99
|
P09-P10
|
34,19
|
319617.23
|
8990071.99
|
P10-P11
|
28,13
|
319651.29
|
8990068.99
|
P11-P12
|
59,10
|
319679.26
|
8990065.99
|
P12-P13
|
25,11
|
319738.22
|
8990061.99
|
P13-P14
|
70,14
|
319763.25
|
8990059.99
|
P14-P15
|
9,98
|
319833.13
|
8990054.00
|
P15-P16
|
68,32
|
319843.11
|
8990054.00
|
P16-P17
|
65,25
|
319911.25
|
8990048.99
|
P17-P18
|
37,05
|
319976.22
|
8990042.99
|
P18-P19
|
45,73
|
320013.21
|
8990040.99
|
P19-P20
|
6,08
|
320058.77
|
8990037.03
|
P20-P21
|
46,60
|
320059.21
|
8990030.97
|
P21-P22
|
37,06
|
320012.79
|
8990035.01
|
P22-P23
|
65,31
|
319975.78
|
8990037.01
|
P23-P24
|
68,05
|
319910.75
|
8990043.01
|
P24-P25
|
10,02
|
319842.89
|
8990048.00
|
P25-P26
|
70,38
|
319832.87
|
8990048.00
|
P26-P27
|
25,05
|
319762.75
|
8990054.01
|
P27-P28
|
59,18
|
319737.78
|
8990056.01
|
P28-P29
|
28,19
|
319678.74
|
8990060.01
|
P29-P30
|
34,07
|
319650.71
|
8990063.01
|
P30-P31
|
44,06
|
319616.77
|
8990066.01
|
P31-P32
|
34,04
|
319572.81
|
8990069.01
|
P32-P33
|
18,11
|
319538.83
|
8990071.00
|
P33-P34
|
60,47
|
319520.74
|
8990072.01
|
P34-P35
|
41,02
|
319460.68
|
8990079.02
|
P35-P36
|
40,22
|
319419.85
|
8990083.00
|
P36-P37
|
4,16
|
319379.63
|
8990083.00
|
P37-P38
|
11,54
|
319375.59
|
8990084.01
|
P38-P01
|
6,00
|
319364.06
|
8990084.29
|
ÁREA 2
Área de terra, com extensão
média de 268,78 m, indicando uma área de 1.614,47 m², formato irregular,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Chapadinha,
localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte
com terras do Sr. Pedro Ferreira de Almeida, ao Sul com a Estação de Tratamento
de Água Morro do Crioulo e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da
propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
40,31
|
319364.82
|
8990115.51
|
P02-P03
|
63,07
|
319395.92
|
8990141.17
|
P03-P04
|
65,02
|
319437.94
|
8990188.20
|
P04-P05
|
36,70
|
319489.10
|
8990228.32
|
P05-P06
|
59,63
|
319516.96
|
8990252.20
|
P06-P07
|
6,53
|
319559.21
|
8990294.28
|
P07-P08
|
62,32
|
319565.23
|
8990291.74
|
P08-P09
|
37,06
|
319521.04
|
8990247.80
|
P09-P10
|
64,62
|
319492.90
|
8990223.68
|
P10-P11
|
62,99
|
319442.06
|
8990183.80
|
P11-P12
|
45,97
|
319400.09
|
8990136.83
|
P12-P01
|
7,94
|
319364.62
|
8990107.58
|
ÁREA 3
Área de terra, com extensão
média de 82,10 m, indicando uma área de 492,65 m², formato irregular, encravada
numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na
zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Estação de
Tratamento de Água Morro do Crioulo e ao Oeste com terras do Sr. Heleno Pereira
Lacerda. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
20,78
|
319258.42
|
8990119.74
|
P02-P03
|
58,29
|
319278.64
|
8990114.93
|
P03-P04
|
7,40
|
319335.80
|
8990103.50
|
P04-P05
|
62,74
|
319338.88
|
8990096.76
|
P05-P06
|
22,41
|
319277.36
|
8990109.07
|
P06-P01
|
6,19
|
319255.56
|
8990114.26
|