DECRETO
Nº 41.469, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições
dos Ajustes SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, e 3, de 30 de março de 2012,
que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom
Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF
21, de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 3, de 30 de março de 2012,
publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de abril
de 2012, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado
as disposições do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste
SINIEF 3, de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom
Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF,
respectivamente.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2015, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS