DECRETO
Nº 27.645, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
Modifica o Decreto
nº 25.343, de 31 de março de 2003, alterado pelos Decretos
nº 26.321, de 21 de janeiro de 2004 e Decreto nº 27.101,
de 09 de setembro de 2004, que regulamentam dispositivos da Lei
nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Lei
nº 12.629, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Pernambucano de
Incentivo à Cultura do Sistema de Incentivo à Cultura-FUNCULTURA/SIC, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar procedimento relativo ao FUNCULTURA/SIC, nos termos das alterações
determinadas pela Lei nº 12.629, de 12 de julho de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de
manter a identidade física dos relatores dos projetos culturais analisados na
reunião ordinária de 2005, objetivando dar homogeneidade ao processo de análise
e julgamento,
CONSIDERANDO a necessidade de
esclarecer a sistemática de financiamento das Comissões Governamental e
Deliberativa,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 18 e 37 do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, alterado
pelos Decretos nº 26.321, de 21 de janeiro de 2004
e nº 27.101 de 09 de setembro de 2004, passam a ter
a seguinte redação:
"Art.
18...........................................................................................................
Parágrafo
único. Um produto cultural, que tenha entre suas fontes de incentivo montante
referente a aprovação de projeto apresentado e aprovado na Comissão
Deliberativa do FUNCULTURA , também poderá ser apoiado pela Comissão
Governamental, desde que seja considerado pela mesma como sendo de
"relevante interesse para a Cultura Pernambucana" , e que esteja de
acordo com os ditames da Lei nº 12.310, de 2002, e
alteração.
.......................................................................................................................
Art.
37. A Comissão Deliberativa, constituída nos termos do § 1º, do artigo 7º, da Lei nº 12.310, de 2002, e alteração, será composta por
representantes do Governo do Estado, das instituições culturais e das entidades
representativas dos artistas e produtores culturais, designados por meio de ato
do Governador do Estado, sempre ao término do mandato ou para substituição de
membro efetivo que tenha pedido desincorporação, durante a vigência do
mandato."
Art. 2º Ficam prorrogados, por no máximo
03 (três) meses, os mandatos dos membros efetivos da Comissão Deliberativa,
cujo término ocorra durante as reuniões de análise e julgamento de projetos
culturais submetidos ao FUNCULTURA/SIC, na forma do artigo 41, I e II do
Decreto regulamentador, e alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de
fevereiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR