Texto Original



ATO Nº 262, DE 20 DE ABRIL DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução º 177, de 12 de janeiro de 1993

 

CONSIDERANDO o falecimento em 19 de abril de 2015 do Deputado Manoel Santos;

 

CONSIDERANDO ser justiça render homenagem póstuma ao parlamentar que, pelo voto direto, exerceu mandato de deputado estadual no período de 1º de fevereiro de 2011 a 19 de abril de 2015;

 

CONSIDERANDO ter exercido a função de Líder do Partido dos Trabalhadores e integrado as comissões e frentes parlamentares com dedicação, zelo, transparência, equilíbrio e, sobretudo, com eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Deputado Manoel Santos.

 

Art. 2 º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2015.

 

Sala Torres Galvão, em 20 de abril de 2015.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.