LEI Nº 11
LEI
Nº 9.698, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 4.900.000 (quatro milhões e novecentos
mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado,
em nome da Sociedade Filarmônica 26 de Julho, da Cidade de Parnamirim, para as
Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1985.
OSVALDO
RABELO
Presidente