Texto Original



DECRETO Nº 45.770, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016, que institui as gratificações de presidente e membros de comissões de licitação, no âmbito da Administração Direta, dos fundos, das fundações, das autarquias e das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016,

 

CONSIDERANDO o limite para despesa total com pessoal na esfera estadual, estabelecido na alínea “c” do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 10-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 10-A O enquadramento das comissões de licitação estabelecido em 2017 será mantido até 31 de março de 2019.

 

Parágrafo único. Até a data prevista no caput, não será autorizada a criação de novas comissões de licitação.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.