DECRETO
Nº 45.771, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Transportes, atender a situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
missão da Secretaria de Transportes de coordenar e programar as políticas de
governo referentes à área de transporte e planejar, junto com os Municípios, o
desenvolvimento dos sistemas rodoviários, garantindo a mobilidade e a
acessibilidade de bens e de pessoas pelo Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a
falta de profissionais na área de engenharia na Secretaria de Transportes, em
virtude do encerramento dos antigos contratos temporários ocorrido em julho de
2017;
CONSIDERANDO
que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Transportes, através do Ofício
SAD/CPP nº 046, de 3 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 2 (dois) Engenheiros para, no âmbito da Secretaria de Transportes,
atender a situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso
XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011.
Art. 2º Os contratos temporários de que
trata o art. 1º serão regidos pela Lei nº 14.547, de
2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Transportes.
Art. 3º A contratação temporária
prevista no art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SETRA.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS