Texto Original



DECRETO Nº 45.773, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Caruaru.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 72,00m², com as benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor Tronco de Esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área com 72,00 m² inserida em terreno próprio Urbano, localizada na Rua Dr. José Mariano, Bairro Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru. A área para implantação do Coletor Tronco limita-se pela frente com a ponte do Riachão; fundos com o Rio Ipojuca; lado direito com a rua do Riachão, casa nº 6, pertencente ao Sr. João Rufino Alves, lado esquerdo com a rua Dr. José Mariano, casa nº 438, pertencente ao Sr. Pedro Pedrosa Bezerra. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

4,00

173.537,32

9.083.182,04

P02 / P03

18,00

173.540,42

9.083.184,93

P03 / P04

4,00

173.552,16

9.083.171,28

P04 / P01

18,00

173.549,06

9.083.168,75

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.