DECRETO
Nº 45.772, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Altera o artigo
15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de Março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
O GOVERNADOR DO
ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 34 a 42 e 64
da Lei nº 15.890, de 14 de Setembro de 2016, e nos
artigos 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de Dezembro de
2014,
DECRETA:
Art.
1º O inciso II do artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18
de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
- Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2018;” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS