DECRETO
Nº 45.775, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe
sobre o procedimento a ser adotado nos casos de Alerta de Responsabilidade
emitido pelos órgãos de controle externo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos II e IX do artigo 3º da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e alterações;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar o procedimento a ser adotado pelos titulares das
secretarias e entidades da administração pública estadual em relação aos
alertas de responsabilidade emitidos pelos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO
que tal sistematização otimiza o controle da legalidade, da legitimidade, da
economicidade, da moralidade e da publicidade dos atos do Poder Executivo
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os titulares dos órgãos e das entidades da
administração pública do Estado de Pernambuco, na hipótese de recebimento de
alerta de responsabilidade emitido pelos órgãos de controle externo, deverão
encaminhar à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, cópia da notificação acompanhada dos
documentos e informações pertinentes à questão em análise.
Art. 2º Na hipótese de o ato questionado pelo alerta
de responsabilidade ter sido praticado em consonância com as orientações da
Procuradoria Geral do Estado, o titular do órgão ou entidade que tenha recebido
o alerta, se entender que seu acolhimento implicará prejuízo ao interesse
público, deverá fundamentar seu entendimento e solicitar opinião técnica à
Procuradoria Geral do Estado, que sugerirá providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO