Texto Original



DECRETO Nº 45.775, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de Alerta de Responsabilidade emitido pelos órgãos de controle externo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e alterações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento a ser adotado pelos titulares das secretarias e entidades da administração pública estadual em relação aos alertas de responsabilidade emitidos pelos órgãos de controle externo;

 

CONSIDERANDO que tal sistematização otimiza o controle da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da moralidade e da publicidade dos atos do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os titulares dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado de Pernambuco, na hipótese de recebimento de alerta de responsabilidade emitido pelos órgãos de controle externo, deverão encaminhar à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, cópia da notificação acompanhada dos documentos e informações pertinentes à questão em análise.

 

Art. 2º Na hipótese de o ato questionado pelo alerta de responsabilidade ter sido praticado em consonância com as orientações da Procuradoria Geral do Estado, o titular do órgão ou entidade que tenha recebido o alerta, se entender que seu acolhimento implicará prejuízo ao interesse público, deverá fundamentar seu entendimento e solicitar opinião técnica à Procuradoria Geral do Estado, que sugerirá providências.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.