DECRETO
Nº 45.812, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 47.698, de 10 de julho de 2019.)
Aprova, no âmbito do Estado de
Pernambuco, o Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a Desastres.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, o
disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao
conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a
promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete ao
Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas
das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar
situações emergenciais;
CONSIDERANDO que as altas precipitações
pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder
Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das
regiões que forem afetadas;
CONSIDERANDO as novas legislações
instituídas pelo Ministério da Integração Nacional relacionadas às atividades
de Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
adequação de um novo modelo de gestão de desastres relacionados a intensas
precipitações pluviométricas, com participação dos diferentes órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, em virtude, principalmente, das fortes
chuvas que acometeram municípios da zona da mata e agreste pernambucano em
meados de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito
do Estado de Pernambuco, o Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a
Desastres provocados por intensas precipitações pluviométricas, nos termos do
Anexo Único.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput
tem por objetivo aprovar no Estado um novo modelo de gestão de desastres
relacionados a intensas precipitações pluviométricas, com participação dos
diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, como forma de
minimizar os efeitos de eventos adversos.
Art. 2º Os órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual detentores de ações efetivas previstas no Manual ora
aprovado deverão priorizar o atendimento dos casos entendidos como fundamentais
ao gerenciamento de desastres.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 38.253, de 4 de junho de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MANUAL TÉCNICO DE DEFESA CIVIL
PARA RESPOSTA A DESASTRES
1. INTRODUÇÃO:
Criado
com o objetivo de nortear a conduta nas ações de gerenciamento e resposta a
desastres relacionados a elevados índices de precipitação pluviométrica no
Estado de Pernambuco, o Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a
Desastres define e descreve conceitos e procedimentos para a coordenação dos
esforços, de forma integrada e efetiva, por parte dos órgãos e entidades
governamentais.
Fruto,
principalmente, da experiência vivenciada no litoral e agreste pernambucano nos
anos de 2010 e 2011, quando diversas cidades do Estado foram atingidas por
fortes chuvas, o qual se requereu do Poder Público uma inovadora concepção de
enfrentamento aos desastres, o Poder Executivo Estadual reestruturou sua defesa
civil, criando a Secretaria Executiva de Defesa Civil, subordinada a Casa
Militar, com base na Lei nº 14.413 de 26 de setembro de
2011, composta pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco-CODECIPE e
a Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura - CTEA.
Pautando-se
nesse novo modelo de gestão, o presente Manual tem a pretensão de
disponibilizar uma ferramenta que orientará as ações que serão desenvolvidas
para viabilizar o atendimento das comunidades vulneráveis ou já afetadas pelo
desastre.
2. ASPECTOS LEGAIS
As
atividades de Defesa Civil oferecidas à população estão previstas no
ordenamento jurídico. O artigo 37 da Constituição Federal prescreve que a
administração pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da legalidade.
Sendo assim, todos os agentes públicos devem buscar o amparo da lei para
exercer suas atividades.
Entre
as legislações atinentes à Defesa Civil, elenca-se:
1. Decreto Federal
nº 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para
Calamidades Públicas-FUNCAP.
2. Portaria
Federal nº 912-A, de 06 de junho de 2008, do Ministério de Integração Nacional,
que condiciona a transferência de recursos federais destinados às ações de
defesa civil à comprovação da existência e o funcionamento do órgão municipal
de defesa civil - as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil -COMDEC ou
correspondente.
3. Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009, que
institui o Gabinete de Gerenciamento de Crises-GGCRISES, no âmbito da
Secretaria de Defesa Social.
4. Decreto Federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que regulamenta a Medida Provisória nº 494 de
2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -
SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade
pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência
às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas
atingidas por desastre.
5. Lei Federal nº
12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos
da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para
a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e
de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para
Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
6. Decreto Federal
nº 7.505, de 27 de junho de 2011, que altera o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto
de 2010, que regulamenta a Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010,
convertida na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre o
Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
7. Lei Federal nº
12.608, de 11 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de
2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
8. Portaria
Federal nº 526, de 06 de setembro de 2012, do Ministério da Integração
Nacional, que estabelece procedimentos para a solicitação de reconhecimento de
Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública por meio do Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres.
9. Portaria
Federal nº 025, de 24 de janeiro de 2013, do Ministério da Integração Nacional,
que altera a Portaria nº 526, de 6 de setembro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União no dia 10 de setembro de 2012, para incluir o marco inicial de
obrigatoriedade de utilização do Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres.
10. Portaria
Federal nº 274, de 03 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional,
que altera a Portaria nº 607, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta o uso do
Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
11. Portaria
Federal nº 384, de 23 de outubro de 2014, do Ministério da Integração Nacional,
que define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil para transferências de recursos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para ações de recuperação em áreas atingidas por desastres,
disciplinadas pelo Decreto nº 7.257/2010 e pela Lei nº 12.340/2010 e alterações
posteriores.
12. Lei Federal nº
12.983, de 2 de junho de 2014, que altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de
2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e
entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações
de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas
por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e
Defesa Civil, e as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de
maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei no 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
13. Instrução
Normativa Federal nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios,
Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações
de anormalidade decretadas pelos entes federativos.
3. DEFESA CIVIL/ SISTEMA
INTEGRADO
A
doutrina defende que a defesa civil é um Sistema, por ser composto por órgãos e
entidades dos entes federal, estadual e municipal, integrados num conjunto de
ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres
acontecidos ou potenciais, não sendo, portanto, um órgão público isolado. Esta
concepção é fator fundamental para que uma comunidade esteja protegida de
possíveis ameaças.
Esse
conceito deve ser desenvolvido na cultura da política nacional. Um bom exemplo
desse conceito aplicado à prática foi a Operação Reconstrução, nos anos de 2010
e 2011, e a Operação Prontidão, no ano de 2017, desencadeadas a partir das
fortes chuvas que acometeram diversas cidades da zona da mata e do agreste
pernambucano.
Naquela
oportunidade, com a formação do Gabinete de Proteção Civil, pode-se observar
que, além da imprescindível participação popular (pessoas atingidas ou
solidárias de todo o Brasil), a articulação governamental foi vital para os
progressivos restabelecimentos da normalidade.
Nesse
sentido, a Defesa Civil requer o envolvimento de diversos órgãos e entidades da
sociedade, enquanto a Secretaria Executiva de Defesa Civil, através da CODECIPE
e CTEA, é o órgão que possui o corpo técnico voltado à materialização das fases
de redução dos riscos de desastres.
Esse
rol de obrigações, atribuições e funções, durante as ações de defesa civil,
devem e precisam ser coordenadas e planejadas para que as tarefas específicas
contemplem intervenções oportunas para evitar, minimizar e enfrentar as consequências
de um desastre.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS DANOS E
PREJUÍZOS
Na
ocorrência dos desastres, os danos e prejuízos são classificados pela doutrina
nacional de Defesa Civil em conformidade com os dados a seguir:
1.
Danos Humanos:
a)
mortos;
b)
feridos;
c)
enfermos;
d)
desabrigados;
e)
desalojados;
f)
desaparecidos.
2. Danos
Materiais:
a) instalações
públicas de saúde;
b) instalações
públicas de ensino;
c) instalações
públicas prestadoras de outros serviços;
d) instalações
públicas de uso comunitário;
e) unidades
habitacionais;
f) obras de
infraestrutura pública.
3. Danos
Ambientais:
a) contaminação
da água;
b) contaminação
do solo;
c) contaminação
do ar;
d) diminuição ou
exaurimento hídrico;
e) incêndio em
parques, APA's ou APP's.
4. Prejuízos
Econômicos Públicos:
a) assistência
médica, saúde pública e atendimento às emergências médicas;
b) abastecimento
de água potável;
c) esgoto de
águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
d) sistema de
limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
e) sistemas de
desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;
f) geração e
distribuição de energia elétrica;
g)
telecomunicações;
h) transportes
locais, regionais e de longo curso;
i) distribuição
de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
j) segurança
pública;
k) ensino.
5. Prejuízos
Econômicos Privados:
a) agricultura;
b) pecuária;
c) indústria;
d) comércio;
e) serviços.
Para
um melhor dimensionamento dos recursos humanitários a serem priorizados, é
importante diferenciar o bem de propriedade pública e o de propriedade privada,
bem como os danos que incidem sobre os menos favorecidos e sobre os de maior
poder econômico, além da capacidade de recuperação de modo a atender,
primeiramente, os mais carentes.
Os
danos ambientais, por serem de mais difícil reversão, contribuem de forma
importante para o agravamento dos desastres e são medidos quantitativamente em
função do volume de recursos financeiros necessários à reabilitação do meio
ambiente e do tempo que leva para essa recomposição.
5. FASES DA DEFESA CIVIL
No
Brasil, a Defesa Civil pode ser conceituada como o conjunto de ações de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar
desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à
normalidade social, econômica ou ambiental.
Essas
ações ocorrem de forma multissetorial e nos três níveis de governo, federal,
estadual e municipal, exigindo uma ampla participação comunitária.
1. Prevenção
Conjunto
de medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de riscos
de desastres. Por meio da prevenção, podem-se minimizar os prejuízos e os
danos, com a implantação de políticas e programas preventivos, como medidas
estruturadoras.
Exemplos de
medidas preventivas:
a) mapeamento
das áreas de risco;
b) realização do
controle urbano;
c) construção de
barragens de contenção.
2. Mitigação
São
medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as
consequências do risco de desastre. Como nem sempre é possível evitar por
completo os riscos dos desastres e suas consequências, as tarefas preventivas
acabam por se transformar em ações mitigatórias (de minimização dos desastres).
Exemplos de
medidas mitigatórias:
a) elaboração do
Plano de Contingência;
b) capacitação
de colaboradores;
c) cadastramento
de famílias.
3. Preparação
Conjunto
de medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar os
danos e as perdas decorrentes do desastre.
Exemplos de medidas
de preparação:
a) realização de
simulados com as comunidades;
b) organização
dos recursos logísticos que poderão ser utilizados diante de uma emergência;
c) Sistema de
Emissão de Alertas (SMS, e-mail, redes sociais, etc.).
4. Resposta
São
medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao
socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços
essenciais.
A
resposta diante de um desastre se concentra predominantemente nas necessidades
de curto prazo e, por vezes, é difícil definir uma divisão entre a etapa de
resposta e a fase seguinte de recuperação.
Exemplos de
resposta:
a) suprimento de
água potável;
b) provisão de
alimentos;
c) instalação de
abrigos temporários.
5. Recuperação
É
o conjunto de medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de
normalidade, que abrange a reconstrução de infraestrutura danificada ou
destruída e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar
social.
São exemplos de
medidas de recuperação:
a) limpeza
urbana;
b) relocação de
famílias a partir de políticas habitacionais;
c) modernizar as
instalações e reforço de suas estruturas.
É
importante destacar que cada fase da Defesa civil se apresenta de forma que uma
venha a complementar a outra, no sentido de retroalimentar o Sistema. Além
disso, em qualquer fase, o regime é de cooperação entre os níveis de governo,
municipal, estadual e federal, e a comunidade com aproveitamento máximo dos
recursos disponíveis.
Fazendo-se
uma análise da sobreposição das Fases da Defesa Civil no período de 1 (um) ano,
observando, para isso, o histórico dos índices pluviométricos na Região
Metropolitana do Recife-RMR, Zona da Mata e Agreste pernambucano, temos que as
Fases de Prevenção e Mitigação poderão ficar compreendidos entre os meses de
janeiro e fevereiro, e de outubro a dezembro, período que se encontra fora da
faixa historicamente crítica para eventos adversos decorrentes de precipitações
elevadas. A Fase de Preparação se dará, principalmente, entre os meses de março
a setembro, período que se inicia uma faixa historicamente com presença de
anomalias e com possibilidade de progressão para a instalação de uma situação
danosa. Já a Fase de Resposta ocorrerá assim que acontecer a emergência e ela
for decretada pelo Estado, enquanto que a Fase de Recuperação se dará logo após
a finalização do desastre, se estendendo até o período necessário para a
reconstrução de todo o cenário danificado.
Contudo,
é pertinente observar que, embora as Fases da Defesa Civil tenham uma certa
relação com o período do ano ao qual possam ser realizadas, esse lapso temporal
não é fixo. Ou seja, a Fase de Prevenção poderá ser estendida não tendo por
obrigatoriedade ser executada no período assim aconselhado, visto que a previsão
hidrometeorológica poderá apontar divergências para o que é esperado quanto a
elevadas precipitações pluviométricas.
6. PLANO INTEGRADO
Medidas
particulares de intervenção devem ser realizadas pelos órgãos e entidades que
integram o Sistema de Defesa Civil quando da ameaça à segurança da população,
relacionadas a desastres naturais provocados por intensas precipitações
pluviométricas.
O
Plano Integrado visa desenvolver o conjunto de medidas que compreendem: ações
preventivas, mitigatórias, preparatórias, de socorro e recuperativas, que
buscam evitar, neutralizar ou minimizar as consequências danosas de eventos e
restabelecer o bem-estar social nas áreas atingidas, concentradas no
atendimento imediato às populações ou bens que estejam ameaçados ou atingidos
por esses eventos e deixando o Sistema apto a contribuir de maneira
satisfatória para redução dos riscos de desastres no Estado.
Para
a consecução dos objetivos propostos no Plano Integrado, os órgãos e entidades
do Sistema Estadual de Defesa Civil devem desenvolver tarefas nas áreas de suas
competências, conforme descrito a seguir:
PREVENÇÃO
1.
Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC:
a)
manter diariamente todo o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil informado
sobre as condições meteorológicas, emitindo os prognósticos de chuvas e clima;
b)
auxiliar os órgãos ou entidades responsáveis pela manutenção e recuperação de
barragens, açudes e passagens molhadas.
2.
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE:
a)
acompanhar os prognósticos de chuvas e clima emitidos pela APAC;
b)
realizar estudos e propor alternativas de medidas estruturadoras e não
estruturadoras na minimização ou neutralização dos riscos ocasionados por
elevadas precipitações pluviométricas.
3.
Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) acompanhar,
através da CODECIPE, o prognóstico de chuvas para a região.
4. Secretaria
das Cidades:
a) implantar o
Sistema de Macro e Microdrenagem voltado à prevenção de alagamentos.
5. Secretaria de
Defesa Social:
a) realizar, por
meio do Corpo de Bombeiros-CBMPE, o prognóstico de chuvas e clima emitidos
pelos órgãos e entidades de apoio do Estado.
6. Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos:
a)
apoiar os municípios no levantamento dos locais que poderão servir como abrigo
temporário, tomando como base a sua proximidade com a comunidade vulnerável.
MITIGAÇÃO
1. Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC:
a)
promover capacitação com os integrantes que compõe a Defesa Civil Estadual e
Municipal, informando sobre a probabilidade de ocorrência de fatores anormais e
adversos de origem meteorológica e hidrológica decorrentes de precipitações
pluviométricas.
2.
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE:
a)
solicitar das COMPDEC o Plano de Contingência e o mapeamento das áreas de
risco;
b)
realizar capacitação e estimular a realização de exercícios simulados pelas
COMPDEC;
c)
propor às COMPDEC ações de orientação das pessoas em áreas de risco.
3.
Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a)
identificar e mapear pontos e áreas de risco nos seus municípios;
b)
elaborar Plano de Contingência;
c)
promover a capacitação na área de defesa civil dos seus integrantes;
d)
vistoriar pontos e áreas de risco, orientando e, caso necessário, realizando a
evacuação da população desses locais.
4.
Secretaria de Defesa Social:
a)
determinar à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar-CBMPE, à Polícia
Civil e à Polícia Científica que atualizem seus planos de operações para intervenção
de apoio nos casos de inundações, desabamentos, desmoronamentos, deslizamentos
de barreiras e outros acidentes graves, assim como seus planos de chamada;
b)
promover a capacitação de cada órgão que a compõe quanto às ações em
ocorrências que ocasionem um grande número de afetados/vítimas;
c)
realizar, por meio do Corpo de Bombeiros-CBMPE, a identificação e mapeamento de
pontos e áreas de risco consideradas críticas nos locais/cidades considerados
vulneráveis.
5.
Secretaria de Educação:
a)
elaborar plano para pronto emprego de educadores para ajudar na ocupação das
crianças e adolescentes desabrigados, bem como outros profissionais para aulas
de reforço nas escolas estaduais que forem utilizadas como abrigo temporário.
6.
Secretaria de Habitação:
a)
relocar, em parceria com os municípios, unidades habitacionais situadas em área
de risco.
7.
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
a)
desenvolver plano de preparação de assistentes sociais para lidar com pessoas
vítimas de desastres;
b)
manter cadastro prévio dos locais indicados pelos municípios para abrigo
provisório (centros sociais urbanos, prédios públicos, sede de associações
comunitárias, etc.).
8.
Secretaria de Saúde:
a) elaborar
plano para atender à necessidade de deslocamento de equipes de saúde para um
local em situação de emergência.
PREPARAÇÃO
1. Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC:
a)
emitir avisos e alertas meteorológicos, além de difundir junto à CODECIPE
quaisquer indícios que configurem a iminência de ocorrência de eventos
adversos.
2.
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE:
a)
manter as equipes em regime de plantão permanente;
b)
repassar as informações sobre os alertas meteorológicos ou hidrológicos emitido
pela APAC para as autoridades estaduais, municipais, COMPDEC e integrantes do
Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
c)
divulgar os boletins informativos acerca da evolução de eventos através da
Secretaria Executiva de Defesa Civil;
d)
manter estoque de materiais para assistência humanitária e de apoio aos
municípios, quando esgotados os recursos dos mesmos;
e) incentivar as
COMPDEC para que realizem simulados junto às comunidades em áreas de risco.
3.
Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) manter as equipes
em regime de plantão permanente;
b)
repassar os alertas meteorológicos ou hidrológicos emitido pela CODECIPE às
comunidades;
c)
mobilizar e capacitar radioamadores para atuação nas ocorrências de desastres;
d)
realizar exercícios simulados com as comunidades vulneráveis;
e)
manter estoque de materiais, equipamentos e veículos para assistência
humanitária.
4.
Secretaria de Defesa Social:
a)
recomendar o início do período de prontidão dos serviços de emergência dos seus
órgãos de emergência, enquanto durar o período de situação de preparação.
5. Secretaria de
Educação:
a)
programar palestras nas escolas, juntamente com a CODECIPE e COMPDEC, sobre
noções básicas de Proteção e Defesa Civil para alunos e comunidade em geral;
b)
estabelecer programação de ensino com o objetivo de pronto atendimento aos
alunos que tiverem suas salas de aula prejudicadas, para garantir o cumprimento
do ano letivo.
6. Secretaria de
Imprensa:
a)
elaborar notas à imprensa a fim de alertar a população acerca da possibilidade
de ocorrências relacionadas a elevadas precipitações pluviométricas, bem como
procedimentos a serem feitos para minimização ou neutralização dos danos.
7.
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
a)
vistoriar os locais destinados a abrigar a população atingida, conforme
estabelecido no Plano de Contingência.
8.
Secretaria de Saúde:
a)
solicitar das Secretarias de Saúde dos Municípios levantamentos dos enfermos
crônicos, infectocontagiosos, acamados, cadeirantes, etc., existentes nas áreas
de risco, que precisem de socorro específico durante uma evacuação de urgência
em virtude de uma emergência;
b)
realizar imunização do pessoal de intervenção direta (bombeiros, policiais,
agentes de saúde, educadores, etc.);
c)
promover programa de vacinação e outras medidas coletivas de saúde pública nas
áreas de risco.
RESPOSTA
1. Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC:
a)
monitorar os índices hidrometeorológicos, emitindo avisos e alertas à CODECIPE,
quando detectar quaisquer anormalidades que configurem riscos à população;
b) vistoriar as
barragens com registro de ocorrência de danos estruturais.
2.
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE:
a) estabelecer
regime interno de plantão permanente;
b) definir
programação de recebimento, acondicionamento e distribuição de donativos;
c)
estabelecer rotas alternativas, junto à Secretaria de Transportes, para
deslocamentos das equipes, levando em consideração os pontos e áreas de risco;
d)
solicitar a hipoteca de oficiais e praças do CBMPE e PMPE para integrar o Grupo
de Apoio a Desastres do Estado - GAD para desenvolver, em parceria com as
COMPDEC, as ações de Proteção e Defesa Civil;
e)
viabilizar e supervisionar as ações emergenciais e de restabelecimento da
normalidade;
f)
desencadear ações junto à Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil do
Estado, na contratação de empresas especializadas em logística (aquisição,
triagem, embalagem, armazenamento, transporte e distribuição) de produtos,
materiais e equipamentos de ajuda humanitária (adquiridos e doados) para
atender aos municípios que se encontrem em situação de emergência e/ou estado
de calamidade pública;
g)
controlar a distribuição de materiais de atendimento humanitário, para efeito
de prestação de contas aos órgãos de controle.
3.
Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) estabelecer
regime interno de plantão permanente;
b) declarar
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
c) gerenciar as
ações de Proteção e Defesa Civil no município;
d) manter a
CODECIPE informada sobre a ocorrência de desastres e atividades de proteção
civil desenvolvidas pelo município;
e) promover a
coleta, a distribuição e o controle de donativos;
f) organizar e
administrar abrigos provisórios;
g)
buscar, junto as demais secretarias do município, apoio de dados, efetivo,
materiais, equipamentos e veículos para a resposta à emergência.
4.
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura da Casa Militar - CTEA
a)
estabelecer regime interno de plantão permanente;
b)
viabilizar a utilização de máquinas e equipamentos de limpeza das cidades
atingidas pelo evento adverso;
c)
supervisionar as ações emergenciais de engenharia e de restabelecimento da
normalidade;
d)
providenciar as imediatas vistorias das áreas previamente anotadas como “áreas
críticas”, estabelecendo as providências necessárias à redução dos riscos
subsequentes;
e)
concorrer para o imediato restabelecimento dos serviços públicos essenciais à
população que venham a ser interrompidos em função de eventos adversos,
juntamente com as demais Secretarias;
f)
providenciar a desobstrução de vias de tráfego, atingidas por desmoronamentos
de barreiras, objetivando um imediato restabelecimento da normalidade, em
sintonia com a Secretaria de Transportes.
5. Gabinete de
Gerenciamento de Crises- GGCRISES:
a) coordenar as
ações locais de Defesa Civil;
b) avaliar as
informações da emergência;
c) estabelecer
as prioridades na resposta à emergência;
d) definir e
ativar os GAD nos municípios;
e) supervisionar
e coordenar as atividades dos GAD;
f) gerar
previsões e simulações de cenários adversos e favoráveis;
g) centralizar
as informações colhidas para elaboração e posterior divulgação;
h)
acompanhar a execução das ações, articulando e interagindo com os órgãos e
entidades envolvidos;
i) autorizar a
mobilização e desmobilização de recursos humanos e materiais;
j) aprovar a
solicitação de apoio externo;
k)
consolidar os dados relativos aos danos nos municípios atingidos, fornecendo-os
à CODECIPE;
l)
viabilizar e supervisionar as ações emergenciais e de restabelecimento da
normalidade;
m)
registrar informações e emitir relatórios sobre a evolução da emergência;
n)
articular com os órgãos responsáveis a emissão de 2ª via dos documentos
perdidos em decorrência do evento adverso;
o)
acompanhar, em caso de interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e
saneamento, o trabalho das empresas responsáveis pelo restabelecimento do
serviço à sua normalidade, priorizando hospitais e outros serviços públicos
emergenciais;
p)
estreitar o contato entre as diversas Secretarias e os Órgãos essenciais dos
serviços de emergência, a fim de manter o Comitê Gestor de Recursos sempre
informado da situação.
6. Grupo de
Apoio a Desastres – GAD:
a) apoiar as
COMPDEC nas ações de Proteção e Defesa Civil;
b) atuar no
atendimento às demandas surgidas;
c)
auxiliar as COMPDEC na remoção das famílias em situações de risco iminente,
isolando as áreas e pontos de risco;
d)
supervisionar e coordenar, junto com outros órgãos e entidades, as ações de
restabelecimento da normalidade nos municípios;
e)
prestar contas de todo material recebido pela CODECIPE para distribuição com os
afetados, através de comprovantes de entrega de material de assistência
humanitária;
f)
enviar os relatórios diários ao Coordenador de Defesa Civil do Estado.
7. Procuradoria
Geral do Estado:
a)
analisar os instrumentos normativos referente às ações de Defesa Civil em
Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.
8.
Secretaria de Administração:
a)
realizar, através dos seus órgãos operativos, licitações, dispensas ou outros
instrumentos normativos para aquisição e aluguel de materiais, máquinas,
equipamentos e serviços a serem fornecidos à Secretaria Executiva de Defesa
Civil.
9. Secretaria de
Defesa Social:
a)
manter o regime de prontidão com reforço nas unidades militares estaduais e
delegacias de polícia;
b)
acionar os serviços de medicina legal;
c)
apoiar as defesas civis municipais no socorro das famílias atingidas por
desastre, disponibilizando efetivo necessário;
d)
intensificar, por meio da Polícia Militar, o patrulhamento próximo às áreas
sinistradas, coibindo saques e/ou vandalismos;
e)
montar força-tarefa composta por embarcações, helicópteros, carros de resgate,
equipes do SAMU, ambulâncias, retroescavadeiras, tratores e outras máquinas
pesadas para salvamento e resgate da população e, caso necessário, solicitar
apoio das Forças Armadas;
f)
realizar, através do Corpo de Bombeiros Militar-CBPM:
1.
a execução das ações de atendimento pré-hospitalar, salvamento e resgate de
pessoas, bem como a salvaguarda de bens atingidos pelo evento adverso;
2.
a coordenação, no local atingido, da evacuação das populações residentes em
áreas com risco iminente a serem atingidas por eventos adversos, em operação
conjunta com as COMPDEC, auxiliando no transporte das famílias aos abrigos
cadastrados pela Defesa Civil Municipal;
3.
a efetivação no transporte de acidentados aos hospitais e aos serviços de saúde
em geral;
g)
realizar, através da Polícia Militar:
1.
o isolamento de áreas ameaçadas e/ou atingidas por desastre, provendo as
equipes de emergência de condições que possibilitem a efetivação de resgates,
salvamento ou evacuação dessas áreas;
2.
a promoção de segurança nos abrigos, evitando-lhes o acesso de pessoas que
possam por em risco a vida dos que ali se encontram;
3.
avaliação das vias estaduais de trânsito mais sujeitas a inundações decorrentes
de fortes precipitações pluviométricas, propondo e adotando medidas que tenham
como fim precípuo evitar ou minimizar os congestionamentos que eventualmente
ocorrem nessas vias;
4.
a segurança e privacidade das pessoas afetadas;
5.
a intensificação do serviço de patrulha nas áreas atingidas;
h)
realizar, através da Polícia Científica:
1.
as perícias técnicas necessárias na esfera de suas atribuições;
2.
o imediato levantamento e controle de eventuais vítimas fatais do desastre e
remoção para as instalações do IML, comunicando ao GGCRISES;
3.
a identificação civil e consequente fornecimento da documentação básica às
pessoas que perderem seus documentos.
i)
realizar, através da Polícia Civil:
1.
as investigações e o desenvolvimento das atividades de polícia judiciária e
administrativa necessárias ao bem estar social.
10.
Secretaria de Educação:
a)
apresentar os educadores para ajudar na ocupação das crianças e adolescentes
desabrigados, bem como para aulas de reforço nas escolas que forem utilizadas
como abrigo temporário.
11.
Secretaria de Imprensa:
a)
divulgar, por meio da imprensa, notas de esclarecimentos à população;
b)
definir e orientar agentes públicos para contato com a imprensa;
c)
divulgar as ações desenvolvidas e planejadas pelos órgãos e entidades de
resposta à emergência.
12.
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
a)
apoiar as Secretarias Municipais de Ação Social na elaboração da relação do
cadastramento dos desabrigados e/ou desalojados pelo desastre;
b)
auxiliar na definição e instalação dos abrigos temporários;
c)
acompanhar as famílias desalojadas e/ou desabrigadas, encaminhando-as para os
serviços, programas e projetos de apoio;
d)
realizar atividades recreativas e educativas nos locais onde houver a presença
de desabrigados;
e)
auxiliar no cadastramento, coordenação e controle do efetivo de voluntários que
auxiliarão os órgãos de apoio;
f)
apoiar a Secretaria de Saúde no controle da higiene e saúde nos locais
destinados ao abrigo da população atingida;
g)
oferecer suporte psicológico para pessoas afetadas;
h)
acompanhar familiares para reconhecimento de vítimas, apoiando-os e
orientando-os no encaminhamento para os serviços de assistência social, de
saúde ou funerário, conforme o caso;
i)
efetivar, quando cessar a emergência, a orientação para desocupação dos abrigos
e retorno das pessoas ao cotidiano.
13.
Secretaria de Planejamento e Gestão:
a)
auxiliar no planejamento e gerenciamento de toda a operação de resposta ao
desastre;
b)
monitorar as ações bem como os recursos disponíveis no cenário.
14.
Secretaria de Saúde:
a)
disponibilizar profissionais de saúde para atuarem na assistência aos abrigos
temporários;
b)
apoiar as Secretarias Municipais de Saúde em relação ao reforço de materiais,
medicamentos, campanhas educativas e veículos necessários ao atendimento da
população afetada;
c)
solicitar ao Ministério da Defesa a instalação de hospital de campanha, onde
for necessário, apoiando no que for preciso.
15.
Secretaria de Transportes:
a)
isolar áreas de risco no sistema viário;
b)
definir rotas alternativas de trânsito e transporte, com base nos pontos de
risco;
c)
disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transportes;
d)
definir sinalização vertical e horizontal de emergência;
e)
definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação para ações de Proteção
e Defesa Civil.
RECUPERAÇÃO
1. Comitê Gestor
de Recursos:
a)
realizar reuniões periódicas quanto aos principais tópicos: habitação, obras de
infraestrutura (pontes, passagens molhadas, estradas, etc.), educação,
saneamento e saúde;
b)
deliberar acerca das obras prioritárias a serem realizadas;
c)
monitorar as ações desenvolvidas e a evolução do cenário de desastre.
2.
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE:
a)
auxiliar no cadastro, controle e entrega das habitações à população
desabrigada.
3.
Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a)
auxiliar a CODECIPE e os órgãos e entidades municipais na realização de ações
voltadas para o atendimento às pessoas que tiveram suas residências
danificadas.
4.
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura da Casa Militar – CTEA:
a)
avaliar as áreas e pontos de risco;
b)
levantar as áreas e pontos atingidos por eventos adversos (pontes, passagens
molhadas, estradas, etc.);
c)
efetuar a fiscalização e o gerenciamento periódico das obras de recuperação.
5.
Secretaria de Administração:
a)
realizar, através dos seus órgãos operativos, licitações, dispensas ou outros
instrumentos normativos para aquisição e aluguel de materiais, máquinas,
equipamentos e serviços a serem fornecidos à Secretaria Executiva de Defesa
Civil.
6.
Secretaria das Cidades:
a)
coordenar e acompanhar, juntamente com o município, a elaboração de projetos
envolvendo: planejamento urbano e obras de estruturação urbana, contemplando
obras de pavimentação, construção e reforma de praças e prédios públicos;
b)
atuar na gestão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento
sanitário, assim como na administração de resíduos sólidos e drenagem urbana.
7.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a)
realizar ações, em conjunto com o demais órgãos e entidades, no fortalecimento
dos municípios e da base econômica local e regional;
b)
buscar fomentar novos negócios e investimentos na recuperação econômica da
região.
8.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a)
promover ações com outros órgãos e entidades públicos e a sociedade, no amparo
das crianças e juventude, bem como na garantia dos direitos e fomento à cultura
de paz.
9.
Secretaria de Habitação:
a)
promover a implantação dos planos, programas e projetos habitacionais, bem como
a coordenação da inclusão das famílias desabrigadas nos mesmos.
10.
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
a)
auxiliar no cadastramento, coordenação e controle dos beneficiários dos
programas habitacionais;
b)
acompanhar as famílias desabrigadas nos serviços, programas e projetos de
apoio.
11.
Secretaria de Planejamento e Gestão:
a)
planejar, desenvolver e acompanhar ações que tenham como objetivo no
desenvolvimento econômico e social dos municípios afetados;
b)
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, além de promover
parcerias com os municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos
e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades.
12.
Secretaria de Transportes:
a)
projetar, construir, restaurar e fiscalizar, em conjunto com os municípios, o
desenvolvimento dos sistemas rodoviários e de transportes danificados e/ou
necessários para a mobilidade e acessibilidade de bens e pessoas.
7. Considerações Finais
Quando
o Manual Técnico de Defesa Civil foi instituído em 2012 tinha por objetivo
nortear a conduta dos diversos órgãos e entidades estaduais nas ações de Defesa
Civil frente aos desastres relacionados a elevadas precipitações
pluviométricas, possibilitando a otimização dos recursos, bem como o
restabelecimento e o pleno funcionamento dos serviços essenciais.
Vários
normativos e a experiência já vivenciada no Estado subsidiaram na elaboração
deste Manual com o intuito de fornecer o maior número possível de informações
acerca das ações a serem tomadas diante do surgimento do evento adverso.
Como
é observado, o Manual ora aprovado não traz todas as atribuições possíveis dos
órgãos e entidades estaduais ligados à Proteção e Defesa Civil. Outras ações
decorrentes podem surgir e, em havendo imperiosa necessidade, alguns órgãos e
entidades podem desenvolver ações não diretamente ligadas à sua atividade-fim.
Por
fim, a população também precisa assimilar e ter uma consciência de Defesa
Civil, pois, somente assim o poder público e sociedade estarão preparados para
prevenir ou se tornarem resistentes à ocorrência de novos desastres, sabendo-se
que: "Defesa Civil Somos Todos Nós".