LEI Nº 14
LEI Nº 14.555, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de
Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança - ISMC.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança
- ISMC, com sede localizada à Rua Minas Gerais, 147, Sala 01, Bairro da Ilha do
Leite, no Município de Recife - PE, CEP: 50070-400, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídica, sob o nº 08.187.800/0001-75.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado em exercício
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO.