Texto Original



DECRETO Nº 45.844, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

Regulamenta o artigo 2º da Lei Complementar n° 385, de 5 de abril de 2018, que institui o Auxílio de Suporte Técnico-Educacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O auxílio de suporte técnico-educacional, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018, terá natureza de ajuda de custo e será concedido aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Analista em Gestão Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, instituídos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998.

 

Parágrafo único. O benefício definido no caput não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem ou parcela remuneratória, sendo, contudo, extensivo aos respectivos proventos de aposentadoria, respeitada a legislação previdenciária de regência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.