Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.756, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.

 

Cria gratificação de exercício no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, gratificação de exercício pela função de controle ambiental, a ser concedida exclusivamente aos servidores cedidos pelos Municípios do Estado de Pernambuco, em exercício na CPRH à data da publicação da Lei Complementar nº 049/2003.

 

§ 1º A Agência CPRH arcará com o ônus dos salários e demais vantagens dos servidores cedidos.

 

§ 2º A nomenclatura, valor de remuneração, quantitativo e síntese de atribuições para concessão da gratificação de exercício de que trata o caput deste artigo constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.505, de 16 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 


 

ANEXO I

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH

 

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO

 

FUNÇÃO

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

REF.

QUANT.

VALOR (R$)

Analista Ambiental

Coordenar, planejar e executar atividades inerentes ao controle ambiental.

GAA

6

1.950,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.