Texto Original



DECRETO Nº 45.893, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, que institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até 05 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.