Texto Original



DECRETO Nº 31.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Institui o Programa Academia das Cidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o papel do Estado no planejamento urbano, de modo a proporcionar uma melhor utilização dos espaços públicos e a preservação dos bens naturais;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem estabelecidas políticas públicas e ações que visem à melhoria da saúde e qualidade de vida dos cidadãos, requalificando espaços públicos e gerando ambientes com áreas comuns, permitindo à população o acesso à cultura, lazer, educação, além da oportunidade de conhecer e desenvolver suas habilidades;

 

CONSIDERANDO, por fim, o Pacto pela Vida e o compromisso do Governo do Estado com a realização de medidas que gerem inclusão social, com o objetivo, inclusive, de reduzir os índices de violência em seu território,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria das Cidades, com o apoio das Secretarias de Saúde, Educação, Especial dos Esportes, e demais Secretarias interessadas, o Programa Academia das Cidades, com os seguintes objetivos:

 

I - requalificar espaços urbanos ociosos e degradados;

 

II - incentivar e contribuir, junto aos programas integrados das demais Secretarias, para a ampliação, dinamização e valorização dos espaços públicos de convivência, como proposta de inclusão social e combate à violência;

 

III - contribuir para a potencialização do uso dos espaços públicos de lazer requalificados;

 

IV - oferecer espaços públicos adequados para a prática de exercício físico regular, bem como para proporcionar informação científica e cultural sobre os cuidados com os espaços públicos, exercício, saúde, nutrição e qualidade de vida.

 

Art. 2º O Programa de que trata o presente Decreto atenderá aos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante formalização de convênios, em que será fixada a contrapartida dos Municípios.

 

Art. 3º O Programa ora instituído atuará, especialmente, através das seguintes ações:

 

I - fornecimento de suporte, pela Secretaria das Cidades, sem qualquer ônus para o Estado, de toda a formatação institucional, bem como modelo de gestão a ser desenvolvido em cada Município, os quais executarão as obras necessárias ao modelo proposto;

 

II - apoio técnico e transferência de recursos do Estado de Pernambuco ao Município, que executará as obras necessárias;

 

III - execução das obras no Município, diretamente pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria das Cidades.

 

Parágrafo único. O modelo de gestão e os critérios de seleção dos espaços a serem requalificados serão divulgados mediante Portaria do Secretário das Cidades.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º As normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto serão editadas mediante Portaria do Secretário das Cidades.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

JORGE JOSÉ GOMES

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

NELSON PEREIRA DE CARVALHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.