Texto Original



DECRETO Nº 45.936, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:  

 

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discussão, elaboração, implantação e operacionalização do sistema de pesagens de veículos na Rodovia concessionada PE-009, em especial quanto a plataformas móveis.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes de dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Transporte, que o coordenará;

 

II - Secretaria de Defesa Social;

 

III - SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

 

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER.

 

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos nos incisos I a IV e serão designados por portaria do Secretário de Transporte.

 

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da Concessionária Rota do Atlântico para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado ao Secretário de Transportes no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título. 

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.