DECRETO
Nº 45.936, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Institui Grupo de
Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo
de discussão, elaboração, implantação e operacionalização do sistema de
pesagens de veículos na Rodovia concessionada PE-009, em especial quanto a
plataformas móveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será
composto por representantes de dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Transporte, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Social;
III - SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros; e
IV - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes
serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos nos incisos I
a IV e serão designados por portaria do Secretário de Transporte.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da
Administração Pública e técnicos
da Concessionária Rota do Atlântico para participarem do Grupo de Trabalho, com
a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus
objetivos.
Art. 3º O Grupo
de Trabalho apresentará relatório circunstanciado ao Secretário de Transportes
no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto,
podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
Art.
4º A
participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não
ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 26 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS