Texto Original



DECRETO Nº 45.952, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

 

Introduz alterações no Decreto nº 45.580, de 25 de janeiro de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 088, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 042/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 035, de 3 de maio de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 45.580, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A., estabelecida na Avenida Governador Miguel Arraes de Alencar, s/nº, Lot. Ilha, Gleba I, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho – PE., com CNPJ/MF nº 07.358.761/0164-05 e CACEPE nº 0410201-03, o estímulo de que trata o art. 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

 

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso II do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.