LEI Nº 9.642, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.
Reajusta os
vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do
Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam majorados, na conformidade das Tabelas constantes dos Anexos I e II,
que integram a presente Lei, os valores dos padrões, níveis e símbolos de
vencimentos, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos funcionários
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.
Art.
2º Os proventos dos inativos ficam majorados em 75% (setenta e cinco por
cento).
Art.
3º O abono de que trata a Lei nº 9.609, de 30 de
novembro de 1984, fica absorvido pela majoração prevista no artigo 1º da
presente Lei.
Art.
4º Os valores de vencimento e provento, resultante da aplicação da presente
Lei, serão automaticamente reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º
de maio de 1985.
Parágrafo
único. O reajuste da remuneração dos funcionários do Tribunal de Contas do
Estado dar-se-á semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano.
Art. 5º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor
em 1º de fevereiro de 1985.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
ANEXO I
TABELA A CARGOS
EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO (EM CR$)
|
TC-2
|
204.043
|
TC-3
|
225.834
|
TC-4
|
235.306
|
TC-5
|
251.065
|
TC-5-A
|
291.884
|
TC-6
|
296.240
|
TC-6-A
|
301.969
|
TC-7
|
307.774
|
TC-8
|
315.154
|
TC-8-A
|
317.056
|
TC-9
|
336.157
|
TC-10
|
362.215
|
TC-11
|
428.944
|
TC-12
|
524.237
|
TC-13
|
584.304
|
TABELA B PESSOAL
TÉCNICO CIENTÍFICO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO (EM CR$)
|
TC-NU-8
|
747.278
|
TCE-1
|
1.382.913
|
TABELA C CARGOS
EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO (EM CR$)
|
TC-SE
|
1.421.002
|
TC-CGC
|
1.149.584
|
TC-SSC
|
758.020
|
TC-DDC
|
758.020
|
TC-SCT
|
499.624
|
TCC-1
|
384.682
|
ANEXO II
TABELA A FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS
SIGLAS
|
VALORES (EM CR$)
|
FAG-1
|
25.739
|
FAG-2
|
37.191
|
FAG-3
|
48.616
|
FAG-4
|
60.068
|
FAG-5
|
77.218
|
TABELA B FUNÇÕES
TÉCNICAS GRATIFICADAS
SIGLAS
|
VALORES (EM CR$)
|
FTG-1
|
42.889
|
FTG-2
|
60.068
|
FTG-3
|
77.218
|
FTG-4
|
94.372
|
FTG-5
|
111.522
|
TABELA C ENCARGOS DE
GABINETE
ENCARGOS
|
VALORES (EM CR$)
|
Secretário
de Gabinete do Presidente
|
153.892
|
Agente
e Guarda de Segurança
|
112.058
|
Secretário
de Conselheiro, do Procurador Geral e do Auditor Geral
|
102.446
|
Auxiliar
de Gabinete A
|
70.224
|
Auxiliar
de Gabinete B
|
67.236
|