Texto Original



DECRETO Nº 45.995, DE 14 DE MAIO DE 2018.

 

Transfere as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;

 

II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e

 

III - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Secretaria Executiva de Ressocialização devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.