DECRETO
Nº 46.058, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Modifica
o Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, que concede
crédito presumido do ICMS na aquisição de Selo Fiscal Eletrônico - SFe por
estabelecimento industrial de água mineral natural ou adicionada de sais, o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe
sobre o ICMS, e o Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de
2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral
ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo
Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26
de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade
de restringir o valor do crédito presumido previsto no Decreto
nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, àquele efetivamente pago pelo estabelecimento industrial de
água mineral e constante em contrato protocolizado perante a Secretaria da
Fazenda,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 7º do Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
7º As especificações do SFe e os respectivos prazos de obrigatoriedade, bem
como os procedimentos relativos às empresas de que trata o art. 2º, são aqueles
estabelecidos em portaria da Sefaz.” (NR)
Art.
2º O Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º Para efeito do disposto no caput, considera-se valor da aquisição do
SFe o valor efetivamente pago pelo estabelecimento industrial à empresa
integradora responsável pelo sistema de informação digital Solução para Geração
e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico – Sesfe, mediante definição de preço
estabelecido em contrato, protocolizado na Secretaria da Fazenda pela
mencionada empresa integradora, onde constem quaisquer bonificações ou
descontos porventura concedidos. (AC)
........................................................................................................................”.
Art.
3º Em decorrência do disposto no art. 2º, os Anexos 1 e 4 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a
vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 do
presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
1
“ANEXO
1 DO Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017
SIGLÁRIO
(art.
5º)
SIGLA
|
SIGNIFICADO
|
...........
|
........................................................................................
|
Sesfe
|
Solução
para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico (AC)
|
...........
|
........................................................................................
|
”
ANEXO
2 DO DECRETO N° 46.058/2018
“ANEXO 4 DO Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO
REDUTOR DO SALDO DEVEDOR - SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO
ART. 15
Art.
5º
...............................................................................................................
§
4º Para efeito do disposto no caput, considera-se valor da aquisição do
SFe o valor efetivamente pago pelo estabelecimento industrial à empresa
integradora responsável pelo sistema de informação digital Sesfe, mediante
definição em contrato, protocolizado na Sefaz pela mencionada empresa
integradora, onde constem quaisquer bonificações ou descontos porventura
concedidos.” (AC)