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LEI Nº 10

LEI Nº 10.909, DE 14 DE JUNHO DE 1993.

 

TRANSFERE SUBVENÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a subvenção social fixada no orçamento vigente em favor do Centro Social de Santo Amaro, para o Centro Frederico Torres, sediado na cidade de Vitória de Santo Antão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à primeiro de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em, 14 de junho de 1993.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.