Texto Original



DECRETO Nº 46.115, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 349, de 6 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Superior da Universidade de Pernambuco, em regime de trabalho correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, que exerçam o magistério superior e desenvolvam atividades de ensino de pesquisa, extensão ou gestão, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE ou de órgão da administração direta ao qual esteja vinculada, desde que já percebam a Gratificação de Dedicação Exclusiva por um período de 4 (quatro) anos ininterruptos, terão direito à opção pelo regime de trabalho de dedicação exclusiva.

 

Art. 2º Os docentes que, na data de publicação deste Decreto, tenham renovado a Gratificação de Dedicação Exclusiva nos últimos 3 (três) anos, terão suas avaliações consideradas válidas, excepcionalmente, para o ingresso no regime de trabalho de dedicação exclusiva, não podendo ser utilizadas, para esse fim, avaliações realizadas em período posterior.

 

§ 1º A migração de que trata o caput fica condicionada à percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva por um período mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.

 

§ 2º O docente deverá requerer ao Reitor da UPE a passagem para o regime de trabalho de dedicação exclusiva, acompanhado de assinatura de Termo de Compromisso, cujo modelo deve ser elaborado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da UPE.

 

§ 3º Caso o docente opte por não ingressar no regime de trabalho de dedicação exclusiva, deverá observar as resoluções internas da UPE vigentes para a manutenção da Gratificação de Dedicação Exclusiva.

 

Art. 3º Para requerer a renovação e/ou o ingresso para o regime de trabalho de dedicação exclusiva, na hipótese do docente não se enquadrar no art. 2º, deverá apresentar requerimento padrão da UPE, Termo de Compromisso e documentos comprobatórios que atestem o atendimento dos seguintes requisitos:

 

I - carga horária mínima da dimensão ensino de acordo com as resoluções da UPE vigentes, para todos os casos; e

 

II - cumprir pelo menos um dos critérios abaixo:

 

a) ter permanecido por, no mínimo, 2 (dois) anos em algum dos cargos de gestão listados no Anexo Único, desde a última concessão ou renovação do regime de dedicação exclusiva;

 

b) atender a 8 (oito) atividades previstas no Relatório de Atividades Docente nos 4 (quatro) anos que antecedem a renovação, excluídas aquelas utilizadas para a comprovação do inciso I e as listadas no Anexo Único.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 349, de 6 de janeiro de 2017, a percepção da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva exige do servidor o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - aprovação do requerimento pela Reitoria da UPE;

 

II - autorização pela Câmara de Política de Pessoal do Estado-CPP;

 

III - ser ocupante do cargo de professor universitário, auxiliar, assistente, adjunto ou associado, ou professor titular;

 

IV - cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e

 

V - exercício do magistério superior e desenvolvimento de atividades de pesquisa, de extensão ou de gestão no âmbito da UPE ou de órgão da administração direta ao qual esteja vinculada.

 

Art. 5° O docente que tenha ingressado no regime de trabalho de dedicação exclusiva, como tratam os arts. 2º e 3º, poderá retornar, a qualquer momento, para a percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva, mediante requerimento, desde que atenda às resoluções internas da UPE vigentes para a manutenção da Gratificação de Dedicação Exclusiva.

 

Art. 6º Para fins do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 349, de 2017, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, a Gratificação de Dedicação Exclusiva dos professores do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE pode ser incorporada aos proventos de aposentadoria, de forma proporcional a todo o período de incidência de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação.

 

Parágrafo único. A proporcionalidade mencionada no caput, para fins de incorporação da Gratificação de Dedicação Exclusiva aos proventos, recairá sobre o montante global dos valores percebidos pelo servidor em atividade durante todo o período em que houve incidência de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem.

 

Art. 7º Entende-se por atividades de natureza pedagógica, de que trata o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 349, de 2017, aquelas de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico ou inovação tecnológica promovidas ou apoiadas pela UPE, todas desenvolvidas por docentes em instituições públicas de planejamento e execução de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão e Cultura, desde que aprovadas nos Conselhos Superiores da UPE.

 

Art. 8º Os procedimentos relativos ao ingresso, à manutenção e à saída do servidor do regime de trabalho de dedicação exclusiva serão definidos em Resolução da UPE.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Reitor(a) ou ViceReitor(a)

PróReitor(a)

Diretor(a) ou ViceDiretor(a) ou gestor (a) de Unidade de Educação ou de Educação e Saúde

Coordenação de gestão central, chefia de gabinete da reitoria, coordenação de NCTI (Núcleo de Comunicação e Tecnologia da Informação), CPA (Comissão Própria de Avaliação), CPCA (Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos) e coordenadores dos Órgãos Suplementares da UPE

Gerência vinculada à coordenação de gestão central

Coordenador(a) Setorial de Unidade de Educação ou de Educação e Saúde

Coordenador(a) ou vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu

Coordenador(a) ou vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu, exclusivamente na modalidade EAD, dentro da carga horária contratual

Coordenador(a) de cursos de especialização lato sensu dentro da carga horária contratual

Coordenador(a) de programa de residência na UPE

Gerência (Supervisão) de divisão interna às unidades

Assessoria de Relações Internacionais na Gestão Central

Presidente ou Vice-presidente da entidade representativa docente

Membro Titular da Diretoria de entidade representativa docente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.