DECRETO
Nº 46.115, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Regulamenta a Lei Complementar nº 349, de 6 de janeiro de 2017, que
dispõe sobre o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor
do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco
- UPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Os integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Superior da Universidade
de Pernambuco, em regime de trabalho correspondentes a 40 (quarenta) horas
semanais, que exerçam o magistério superior e desenvolvam atividades de ensino
de pesquisa, extensão ou gestão, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco
– UPE ou de órgão da administração direta ao qual esteja vinculada, desde que
já percebam a Gratificação de Dedicação Exclusiva por um período de 4 (quatro)
anos ininterruptos, terão direito à opção pelo regime de trabalho de dedicação
exclusiva.
Art. 2º Os
docentes que, na data de publicação deste Decreto, tenham renovado a
Gratificação de Dedicação Exclusiva nos últimos 3 (três) anos, terão suas
avaliações consideradas válidas, excepcionalmente, para o ingresso no regime de
trabalho de dedicação exclusiva, não podendo ser utilizadas, para esse fim,
avaliações realizadas em período posterior.
§ 1º A migração de
que trata o caput fica condicionada à percepção da Gratificação de
Dedicação Exclusiva por um período mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
§ 2º O docente
deverá requerer ao Reitor da UPE a passagem para o regime de trabalho de
dedicação exclusiva, acompanhado de assinatura de Termo de Compromisso, cujo
modelo deve ser elaborado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE
da UPE.
§ 3º Caso o
docente opte por não ingressar no regime de trabalho de dedicação exclusiva,
deverá observar as resoluções internas da UPE vigentes para a manutenção da
Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 3º Para
requerer a renovação e/ou o ingresso para o regime de trabalho de dedicação
exclusiva, na hipótese do docente não se enquadrar no art. 2º, deverá
apresentar requerimento padrão da UPE, Termo de Compromisso e documentos
comprobatórios que atestem o atendimento dos seguintes requisitos:
I - carga horária
mínima da dimensão ensino de acordo com as resoluções da UPE vigentes, para
todos os casos; e
II - cumprir pelo
menos um dos critérios abaixo:
a)
ter permanecido por, no mínimo, 2 (dois) anos em algum dos cargos de gestão
listados no Anexo Único, desde a última concessão ou renovação do regime de
dedicação exclusiva;
b)
atender a 8 (oito) atividades previstas no Relatório de Atividades Docente nos
4 (quatro) anos que antecedem a renovação, excluídas aquelas utilizadas para a
comprovação do inciso I e as listadas no Anexo Único.
Art. 4º Nos termos
do artigo 2º da Lei Complementar 349, de 6 de janeiro de
2017, a percepção da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva exige
do servidor o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - aprovação do
requerimento pela Reitoria da UPE;
II - autorização
pela Câmara de Política de Pessoal do Estado-CPP;
III - ser ocupante
do cargo de professor universitário, auxiliar, assistente, adjunto ou
associado, ou professor titular;
IV - cumprimento
de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e
V - exercício do
magistério superior e desenvolvimento de atividades de pesquisa, de extensão ou
de gestão no âmbito da UPE ou de órgão da administração direta ao qual esteja
vinculada.
Art. 5° O docente
que tenha ingressado no regime de trabalho de dedicação exclusiva, como tratam
os arts. 2º e 3º, poderá retornar, a qualquer momento, para a percepção da
Gratificação de Dedicação Exclusiva, mediante requerimento, desde que atenda às
resoluções internas da UPE vigentes para a manutenção da Gratificação de
Dedicação Exclusiva.
Art. 6º Para fins do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 349, de 2017, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011, a
Gratificação de Dedicação Exclusiva dos professores do Grupo Ocupacional
Magistério Superior da UPE pode ser incorporada aos proventos de aposentadoria,
de forma proporcional a todo o período de incidência de contribuição
previdenciária sobre a referida gratificação.
Parágrafo único. A
proporcionalidade mencionada no caput, para fins de incorporação da
Gratificação de Dedicação Exclusiva aos proventos, recairá sobre o montante
global dos valores percebidos pelo servidor em atividade durante todo o período
em que houve incidência de contribuição previdenciária sobre a referida
vantagem.
Art. 7º Entende-se
por atividades de natureza pedagógica, de que trata o parágrafo único do artigo
6º da Lei Complementar nº 349, de 2017, aquelas de
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico ou
inovação tecnológica promovidas ou apoiadas pela UPE, todas
desenvolvidas por docentes em instituições públicas de planejamento e execução
de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão e Cultura, desde que
aprovadas nos Conselhos Superiores da UPE.
Art. 8º Os
procedimentos relativos ao ingresso, à manutenção e à saída do servidor do
regime de trabalho de dedicação exclusiva serão definidos em Resolução da UPE.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA
CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Reitor(a) ou Vice‐Reitor(a)
|
Pró‐Reitor(a)
|
Diretor(a) ou Vice‐Diretor(a)
ou gestor (a) de Unidade de Educação ou de Educação e Saúde
|
Coordenação de gestão
central, chefia de gabinete da reitoria, coordenação de NCTI (Núcleo de
Comunicação e Tecnologia da Informação), CPA (Comissão Própria de Avaliação),
CPCA (Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos) e coordenadores dos Órgãos
Suplementares da UPE
|
Gerência vinculada à
coordenação de gestão central
|
Coordenador(a) Setorial de
Unidade de Educação ou de Educação e Saúde
|
Coordenador(a) ou
vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu
|
Coordenador(a) ou
vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu,
exclusivamente na modalidade EAD, dentro da carga horária contratual
|
Coordenador(a) de cursos
de especialização lato sensu dentro da carga horária contratual
|
Coordenador(a) de programa
de residência na UPE
|
Gerência (Supervisão) de
divisão interna às unidades
|
Assessoria de Relações
Internacionais na Gestão Central
|
Presidente ou
Vice-presidente da entidade representativa docente
|
Membro Titular da
Diretoria de entidade representativa docente
|