Texto Original



DECRETO Nº 46.122, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Executivo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Assuntos Jurídicos, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; e

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Assuntos Jurídicos; e

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.