DECRETO Nº 46.151, DE 13 DE JUNHO DE
2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção da
Estação Elevatória de Esgoto – EEE.10.08 e da Estação de Tratamento de Esgoto –
ETE.10.01, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Goiana.
Art. 3º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental,
concessionária do Serviço de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do
Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK
Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações das áreas de
terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao
seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA PARA
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Área de terra do
Loteamento Boa Vista III, localizada na Av. André Vidal de Negreiros, S/N, no
Município de Goiana/PE. De acordo com as buscas efetuadas, inexiste como
solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área
solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 115,79 m²
de área e perímetro de 43,57 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 001, de coordenadas N 9.164.035,48m e E 278.045,07m; deste ponto segue
com azimute de 257°24'22" por uma distância de 12,46m, até o vértice 002,
de coordenadas N 9.164.032,76 e E 278.032,91; deste ponto segue com azimute de
344°33'52" por uma distância de 9,06m, até o vértice 003, de coordenadas N
9.164.041,50m e E 278.030,50m; deste ponto segue com azimute de 75°57'27"
por uma distância de 12,67 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.164.044,58m
e E 278.042,85m; deste ponto segue com azimute de 165°58'18" por uma
distância de 9,38 m , até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices
001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000,
indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 –
Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
|
DISTÂNCIA
|
AZIMUTE
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
(m)
|
VERDADEIRO
|
LESTE
|
NORTE
|
001
|
|
12,46
|
257°24'22"
|
278.045,07
|
9.164.035,48
|
|
002
|
|
002
|
|
9,06
|
344°33'52"
|
278.032,91
|
9.164.032,76
|
|
003
|
|
003
|
|
12,67
|
75°57'27"
|
278.030,50
|
9.164.041,50
|
|
004
|
|
004
|
|
9,38
|
165°58'18"
|
278.042,80
|
9.164.044,58
|
|
001
|
|
001
|
|
|
|
|
|
2. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO
Área
de terra do Engenho Mariúna, localizada às margens da rodovia Federal BR-101,
no Km-8,2 no Município de Goiana/PE.
A
área solicitada para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto possui
50.286,97 m2 de área e perímetro de 902,63 m. Inicia a descrição deste perímetro
no vértice E01, de coordenadas E= 280.553,553 e N= 9.163.061,240; localizado na
confrontação da faixa de domínio da rodovia Federal Br-101, deste segue com
ângulo interno de 90º00´02´´ e distância de 200,478m confrontando-se com terra
remanescente do Engenho Mariúna, chega-se ao ponto E02 de coordenadas
E-280.752,961 e N-9.163.081,923; deste segue com ângulo interno 90º00´00´´e
distância 250,837m confrontando-se com terras remanescente do Engenho Mariúna,
chega-se ao ponto E03 de confrontando E-280.778,839 e N-9.162.832,424; deste
segue com ângulo interno 89º99´91´´ e distância de 200,478m confrontando-se com
terras remanescente do Engenho Mariúna, chega-se ao ponto E04 de coordenadas
E-280.579,430 e N-9.162.811,745; deste segue ângulo interno de 90º00´08´´ e
distância 250,834m confrontando-se com a faixa de domínio de domínio da rodovia
Federal Br-101, chega-se ao marco E01, onde teve início essa descrição.
Todas
as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação/GPS Base IBGE 93110 Recife, de coordenadas
E=284931,043 e N=9109554,895, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -33, tendo o Datum SIRGAS/2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Tabela
1: Coordenadas UTM - Distâncias
Vértice
|
Distâncias (m)
|
Azimute
|
Coordenadas UTM
|
De
|
Para
|
Verdadeiro
|
Leste
|
Norte
|
E01
|
|
200,478
|
84º07´84´´
|
280.553,553
|
9.163.061,240
|
|
E02
|
|
|
E02
|
|
250,837
|
174º07´85´´
|
280.752,961
|
9.163.081,923
|
|
E03
|
|
|
E03
|
|
200,478
|
263º27´53´´
|
280.778,839
|
9.162.832,424
|
|
E04
|
|
|
E04
|
|
250,834
|
353º27´46´´
|
280.579,430
|
9.162.811,745
|
|
E01
|
|
|
E01
|
|
|
|
280.553,553
|
9.163.061,240
|