Texto Original



DECRETO Nº 46.151, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE.10.08 e da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.10.01, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Goiana.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental, concessionária do Serviço de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações das áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

 

Área de terra do Loteamento Boa Vista III, localizada na Av. André Vidal de Negreiros, S/N, no Município de Goiana/PE. De acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.

 

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 115,79 m² de área e perímetro de 43,57 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.164.035,48m e E 278.045,07m; deste ponto segue com azimute de 257°24'22" por uma distância de 12,46m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.164.032,76 e E 278.032,91; deste ponto segue com azimute de 344°33'52" por uma distância de 9,06m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.164.041,50m e E 278.030,50m; deste ponto segue com azimute de 75°57'27" por uma distância de 12,67 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.164.044,58m e E 278.042,85m; deste ponto segue com azimute de 165°58'18" por uma distância de 9,38 m , até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

 

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

DE

PARA

(m)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

001

 

12,46

257°24'22"

278.045,07

9.164.035,48

 

002

 

002

 

9,06

344°33'52"

278.032,91

9.164.032,76

 

003

 

003

 

12,67

75°57'27"

278.030,50

9.164.041,50

 

004

 

004

 

9,38

165°58'18"

278.042,80

9.164.044,58

 

001

 

001

 

 

 

 

 

 

2. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Área de terra do Engenho Mariúna, localizada às margens da rodovia Federal BR-101, no Km-8,2 no Município de Goiana/PE.

 

A área solicitada para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto possui 50.286,97 m2 de área e perímetro de 902,63 m. Inicia a descrição deste perímetro no vértice E01, de coordenadas E= 280.553,553 e N= 9.163.061,240; localizado na confrontação da faixa de domínio da rodovia Federal Br-101, deste segue com ângulo interno de 90º00´02´´ e distância de 200,478m confrontando-se com terra remanescente do Engenho Mariúna, chega-se ao ponto E02  de coordenadas E-280.752,961 e N-9.163.081,923; deste segue com ângulo interno 90º00´00´´e distância 250,837m confrontando-se com terras remanescente do Engenho Mariúna, chega-se ao ponto E03 de confrontando E-280.778,839 e N-9.162.832,424; deste segue com ângulo interno 89º99´91´´ e distância de 200,478m confrontando-se com terras remanescente do Engenho Mariúna, chega-se ao ponto E04 de coordenadas E-280.579,430 e N-9.162.811,745; deste segue ângulo interno de 90º00´08´´ e distância 250,834m confrontando-se com a faixa de domínio de domínio da rodovia Federal Br-101, chega-se ao marco E01, onde teve início essa descrição.

 

Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação/GPS Base IBGE 93110 Recife, de coordenadas E=284931,043 e N=9109554,895, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33, tendo o Datum SIRGAS/2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Tabela 1: Coordenadas UTM - Distâncias

Vértice

Distâncias (m)

Azimute

Coordenadas UTM

De

Para

Verdadeiro

Leste

Norte

E01

 

200,478

84º07´84´´

280.553,553

9.163.061,240

 

E02

 

 

E02

 

250,837

174º07´85´´

280.752,961

9.163.081,923

 

E03

 

 

E03

 

200,478

263º27´53´´

280.778,839

9.162.832,424

 

E04

 

 

E04

 

250,834

353º27´46´´

280.579,430

9.162.811,745

 

E01

 

 

E01

 

 

 

280.553,553

9.163.061,240

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.