DECRETO
Nº 46.173, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Cria o
“Prêmio Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a relevante
contribuição de Francisco Chagas da Costa, o Palhaço Cascudo, para as artes
circenses e a cultura do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de
incentivar o desenvolvimento de potencialidades artísticas e técnicas e a
produção de conhecimentos nas “Artes do Circo”; e
CONSIDERANDO o papel do Estado
para a preservação e o reconhecimento da diversidade dos saberes e fazeres no
âmbito da linguagem circense,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o “Prêmio
Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”, edição anual, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com o objetivo de valorizar e
reconhecer os profissionais que dedicaram e dedicam suas vidas às artes
circenses no Estado.
Art. 2º O “Prêmio Palhaço Cascudo
de Incentivo às Artes Circenses” será organizado pela Secretaria de Cultura,
com o apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco-FUNDARPE.
Art. 3º O edital do “Prêmio
Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”, que terá sua 1ª Edição no
exercício de 2019, será publicado por meio de portaria do Secretário de
Cultura, no qual constará as normas relativas às inscrições, processo de
seleção, análise das propostas e premiação.
Art. 4º As despesas com a
execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA
DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS