Texto Original



DECRETO Nº 46.173, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

 

Cria o “Prêmio Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a relevante contribuição de Francisco Chagas da Costa, o Palhaço Cascudo, para as artes circenses e a cultura do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o desenvolvimento de potencialidades artísticas e técnicas e a produção de conhecimentos nas “Artes do Circo”; e

 

CONSIDERANDO o papel do Estado para a preservação e o reconhecimento da diversidade dos saberes e fazeres no âmbito da linguagem circense,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o “Prêmio Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”, edição anual, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com o objetivo de valorizar e reconhecer os profissionais que dedicaram e dedicam suas vidas às artes circenses no Estado.

 

Art. 2º O “Prêmio Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses” será organizado pela Secretaria de Cultura, com o apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco-FUNDARPE.

 

Art. 3º O edital do “Prêmio Palhaço Cascudo de Incentivo às Artes Circenses”, que terá sua 1ª Edição no exercício de 2019, será publicado por meio de portaria do Secretário de Cultura, no qual constará as normas relativas às inscrições, processo de seleção, análise das propostas e premiação.

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.