LEI Nº 9.796, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Cria Cargos no Quadro de Pessoal
Permanente, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado, no serviço técnico-científico do Quadro de Pessoal Permanente do
Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional ANÁLISE EM LABORATÓRIO,
integrado pelos cargos, de provimento efetivo, organizados em série, com
designação, nível de vencimento e quantitativos seguintes:
DESIGNAÇÃO
|
NÍVEL DE VENCIMENTO
|
QUANTITATIVO
|
Técnico de Nível Superior em
Laboratório de Análises Auxiliar
|
NU-6
|
10
|
Técnico de Nível Superior em
Laboratório de Análises Assistente
|
NU-7
|
05
|
Técnico de Nível Superior em
Laboratório de Análises
|
NU-8
|
03
|
Art. 2º As
especificações, classificação, síntese de atribuições, requisitos para
provimento, perspectiva de ascenção e condições de trabalho relativas aos
cargos criados na presente Lei são as constantes do Anexo Único.
Art. 3º O
provimento dos cargos iniciais da série de classes dar-se-á pela nomeação de
candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
HORÁCIO
FALCÃO FERRAZ
ANEXO
ÚNICO À LEI Nº 9.796
1. ESPECIFICAÇÃO DE
CLASSE
1.1 CLASSIFICAÇÃO
1. Serviço
|
Técnico
Científico
|
2. Grupo
Ocupacional
|
Análise em
Laboratório
|
3. Classe
|
Em série
|
4. Cargo
|
Técnico de
Nível Superior em Laboratório de Análises Auxiliar
|
5. Código
|
6.32.01.01.6
|
1.2.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Executar
serviços profissionais de técnicos de laboratório sob supervisão geral,
ressalvadas as limitações da Lei Federal nº 6.684, de 03.09.79 (três de
setembro de mil novecentos e setenta e nove), no que diz respeito ao Biomédico;
realizar exames químicos, bacteriológicos, hematológicos, imunosorológicos,
parasitológicos e outros; fazer as interpretações e diagnósticos; participar do
preparo de vacinas; executar outras tarefas correlatas.
1.3 CARACTERÍSTICAS
GERAIS
1. Área e condições
de recrutamento: geral-concurso
2. Horário semanal
de trabalho: 30 horas
1.4 CARACTERÍSTICAS
ESPECIAS
Condições de
trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento de
carga horária semanal e prestação de serviços noturnos, domingos e feriados em
qualquer Município do Estado.
1.5 REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
1. Instrução
Superior
2. Diploma de
Médico, Farmacêutico, Farnacêutico-Bioquímico ou Biomédico.
1.6 PERSPECTIVAS DE
ASCENÇÃO
Promoção ao
cargo de Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Assistente - NU
-7.
2.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
2.1 CLASSIFICAÇÃO
- Serviço
|
Técnico
Científico
|
- Grupo
Ocupacional
|
Análise em
Laboratório
|
- Classe
|
Em série
|
- Cargo
|
Técnico de
Nível Superior em Laboratório de Análises Assistente
|
- Código
|
6.32.01.02.7
|
2.2 SÍNTESE DE
ATRIBUIÇÕES
Executar
atividades de coordenação intermediária no campo das análises médicas e
serviços profissionais de técnicos de laboratório, sob supervisão geral,
ressalvadas as limitações da Lei Federal nº 6.684, de 03.09.79 (três de
setembro de mil novecentos e setenta e nove), no que diz respeito ao Biomédico;
realizar exames químicos, bacteriológicos, hematológicos, e outros; fazer as
interpretações e diagnósticos; participar do preparo de vacinas; executar
outras tarefas correlatas.
2.3 CARACTERÍSTICAS
GERAIS
1. Área e condições
de recrutamento: Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Auxiliar,
por promoção.
2. Horário semanal
de trabalho: 30 horas
2.4 CARACTERÍSTICAS
ESPECIAIS
Condições de
trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento de
carga horária semanal e prestação de serviços noturnos, domingos e feriados e à
lotação em qualquer Município do Estado.
2.5 REQUISITOS DE
PROVIMENTO
1.
Instrução
Superior
2.
Diploma
de Médico, Farmacêutico, Farmacêutico - Bioquímico ou Biomédico.
2.6 PERSPECTIVAS DE
ASCENÇÃO
Promoção ao
cargo de Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises - NU - 8
3. ESPECIFICAÇÃO DE
CLASSE
3.1
CLASSIFICAÇÃO
- Serviço
|
Técnico
Científico
|
- Grupo
Ocupacional
|
Análise em
Laboratório
|
- Classe
|
Em série
|
- Cargo
|
Técnico de Nível
Superior em Laboratório de Análises
|
- Código
|
6.32.01.03.8
|
3.2. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Coordenar,
planejar e organizar atividades no campo das análises médicas e serviços
profissionais de técnicos de laboratório, sob supervisão geral, ressalvadas as
limitações da Lei Federal nº 6.684, de 03.09.79 (três de setembro de mil
novecentos e setenta e nove), no que diz respeito ao Biomédico; presidir a
realização de perícias, organizar e elaborar sistema de registros e zelar por
sua observância; organizar programas de treinamento especializado; realizar e
orientar exames químicos, bacteriológicos, hematológicos e outros; fazer as
interpretações de diagnósticos; supervisionar os trabalhos de laboratório; orientar
o preparo de vacinas, soros e meios de cultura; executar outras tarefas
correlatas.
3.3.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e
condições de recrutamento: Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises
Assistente, por promoção.
2. Horário
semanal de trabalho: 30 horas
3.4.
CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
Condições de
trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento de
carga horária semanal e prestação de serviços noturnos, domingos e feriados e à
lotação em qualquer dos Municípios do Estado.
3.5.
REQUISITOS DE PROVIMENTO
1. Instrução
Superior
2. Diploma de
Médico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico ou Biomédico.