Texto Original



DECRETO Nº 46.410, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, que cria o Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu, localizado no Município de Primavera, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 4º do Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, o § 5º com a seguinte redação:

 

“§ 5º Poderá a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, após cumpridas as exigências do art. 3º, através de instrumento próprio, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, ceder a administração do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu, e a coordenação de seu Conselho Gestor, para o Município de Primavera, neste Estado, observados o Plano de Manejo e o Plano de Turismo.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.