DECRETO Nº 46.410, DE 20 DE AGOSTO DE
2018.
Altera
o Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, que
cria o Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do
Urubu, localizado no Município de Primavera, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de das suas atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido ao art. 4º do Decreto nº 39.939, de 11
de outubro de 2013, o § 5º com a seguinte redação:
Ҥ
5º Poderá a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, após cumpridas as
exigências do art. 3º, através de instrumento próprio, do qual constarão as
condições e obrigações pactuadas, ceder a administração do Parque Eco Turístico
e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu, e a coordenação de seu
Conselho Gestor, para o Município de Primavera, neste Estado, observados o
Plano de Manejo e o Plano de Turismo.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS