Texto Original



DECRETO Nº 46.494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Qualifica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, entidade filantrópica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, com sede na Rua do Cabral, nº 45, sala 304, Nazaré, Salvador-Bahia, CEP: 40.055-010, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 07.267.476/0001-32, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de setembro de 2018, pág. 2, coluna 1.)

 

No artigo 3º do Decreto nº 46.494, de 13 de setembro de 2018, que qualifica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH como Organização Social de Saúde – OSS:

 

Onde se lê: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Leia-se: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2018.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.