Texto Original



DECRETO Nº 46.506, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Renova a titulação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29, qualificada como OSS pelo Decreto nº 45.660, de 20 de fevereiro de 2018, com efeito retroativo a 6 de outubro de 2015, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.