DECRETO Nº 46.505, DE 17 DE SETEMBRO DE
2018.
Renova a titulação
da Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde
pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, visando à renovação da sua
titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, da Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, entidade
filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Cruz
Cabugá, nº 1563, Santo Amaro, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.869.782/0001-53,
qualificada como OSS pelo Decreto nº 44.777, de 27 de
julho de 2017, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posterior
alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a
Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da
Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS