Texto Original



DECRETO Nº 46.614, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 7241/2018/PRES do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos IV, VI e VII do caput, a concessão e o pagamento de diárias serão efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.