Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Altera a redação do inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei omplementar:

 

Art. 1° O inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 190. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU  ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.