LEI Nº 16.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza a
prorrogação dos contratos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar por até 12 (doze) meses, a
vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à
situação de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, visando assegurar a continuidade do Programa
Governo Presente, quando for comprovada a impossibilidade de substituição por
novo contratado por tempo determinado em seleção pública simplificada vigente
ou por nomeação de servidor classificado em concurso público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
22 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS