Texto Original



LEI Nº 16.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar por até 12 (doze) meses, a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, visando assegurar a continuidade do Programa Governo Presente, quando for comprovada a impossibilidade de substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso público válido.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.