Texto Original



LEI Nº 13.024, DE 22 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de bem imóvel, localizado no Município de Sirinhaém, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Constituição do Estado, autorizado a conceder o direito de uso, a título gratuito, de imóvel de sua propriedade, com área total de 24.103,44m² (vinte e quatro mil cento e três vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado na margem do Rio Formoso, na Rodovia Litorânea de Guadalupe, Município de Sirinhaém, neste Estado, para o Cabanga Iate Clube de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 08962326/0001-01, com sede no Município do Recife/PE.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente a promover, na área concedida, cursos, palestras e debates visando à conscientização ecológica e ambiental da população local, utilizando os recursos naturais existentes, compatíveis com geração de emprego e renda; capacitar a marinha local, contribuindo para a segurança da navegação e atuar como agente de desenvolvimento de um Pólo Náutico na região, apoiando as ações estatais relativas ao desenvolvimento do turismo, sob pena de seu cancelamento.

 

Art. 3º A concessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, e a sua renovação dar-se-á somente por lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de maio de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.